Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
11 de setembro de 2023
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 023/2023:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 54-A junto a Lei Municipal nº 042/1993 - Regime o Único dos Servidores Públicos Municipais de Barra Funda, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54-A. Ao Servidor Público do Município com carga horária semanal igual ou superior a 30 (trinta) horas, que seja pai, mãe, tutor ou curador, que tenha sob sua guarda, na condição de responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência, de qualquer idade, assegura-se a jornada especial de trabalho, ficando dispensado diariamente em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração mensal.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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