Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
25 de setembro de 2023
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 026/2023:
Art. 1º A Política de Incentivo ao Desenvolvimento Social e Econômico do Município atenderá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao desenvolvimento social e econômico do Município de Barra Funda/RS.
Art. 3º O Município de Barra Funda/RS poderá conceder, mediante prévia demonstração de interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstas, para empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e agroindústrias, levando em conta a função social decorrente da criação de emprego e renda e a importância para a economia do Município.
Art. 4º Para fins de instalação, ampliação e viabilidade econômica e financeira das empresas beneficiárias, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão consistir, em:
I - Venda subsidiada, concessão de uso ou doação de imóveis para a instalação ou ampliação;
II - Auxílio financeiro reembolsável, para construção de prédio ou aquisição de equipamentos;
III - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento;
IV - Pagamento de despesas com consumo de água, energia elétrica, transporte de matéria-prima e produção industrializada, entre outros;
V - Execução de serviços, transporte e doação de materiais, e realização de obras visando implantar ou adequar a instalação de infraestrutura, além do fornecimento de projeto arquitetônico e complementares;
VI - Cessão de uso ou doação de bens e equipamentos;
VII - Isenção de tributos e taxas Municipais.
Art. 5º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com observância das seguintes condições:
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Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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