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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 037/2023


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 037/2023:

Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, uma fração de terras rurais dos lotes nº 498 e 500, localizada na Linha Santa Lúcia, interior do município de Barra Funda, com área de 1.781,23 m² (um mil setecentos e oitenta e um metros e vinte e três centímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, onde mede 37,86 metros com lajeado encantado e após terras de propriedade de Oneida Teresinha Nardini; ao SUL, onde mede 7,12 metros com área remanescente dos mesmos proprietários, onde mede 37,36 metros com eixo da pista da estrada municipal; ao LESTE, onde mede 44,70 metros confrontando com área de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; e ao OESTE onde mede 22,22 metros, mais 28,57 metros confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, de coordenadas N 6.911.056,4333m e E 300.450,5154m; Lajeado; deste, segue confrontando com Lajeado Encantado e após terras de propriedade de Oneida Teresinha Nardini, com os seguintes azimutes e distâncias:  85°55'21" e 4,799 m até o vértice 40, de coordenadas N 6.911.056,7746m e E 300.455,3026m;  96°25'30" e 11,329 m até o vértice 41, de coordenadas N 6.911.055,5069m e E 300.466,5603m;  120°05'59" e 10,389 m até o vértice 42, de coordenadas N 6.911.050,2966m e E 300.475,5486m;  131°39'18" e 11,342 m até o vértice 43, de coordenadas N 6.911.042,7579m e E 300.484,0232m;  terras; deste, segue confrontando com terras de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; com os seguintes azimutes e distâncias: 182°19'59" e 44,702 m até o vértice 55, de coordenadas N 6.910.998,0932m e E 300.482,2035m;  estrada municipal; deste, segue confrontando com eixo da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:  277°21'29" e 4,372 m até o vértice 56, de coordenadas N 6.910.998,6532m e E 300.477,8675m;  282°13'49" e 6,742 m até o vértice 57, de coordenadas N 6.911.000,0815m e E 300.471,2781m;  281°57'23" e 6,371 m até o vértice 58, de coordenadas N 6.911.001,4014m e E 300.465,0453m;  281°33'27" e 11,243 m até o vértice 59, de coordenadas N 6.911.003,6538m e E 300.454,0307m;  284°22'34" e 6,794 m até o vértice 60, de coordenadas N 6.911.005,3406m e E 300.447,4499m;  281°58'15" e 1,844 m até o vértice 50, de coordenadas N 6.911.005,7231m e E 300.445,6460m; área; deste, segue confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias:  15°17'54" e 28,572 m até o vértice 49, de coordenadas N 6.911.033,2828m e E 300.453,1846m;  280°59'47" e 7,124 m até o vértice 48, de coordenadas N 6.911.034,6417m e E 300.446,1914m; 11°13'23" e 22,216 m até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. .....


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