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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: Proposta de Emenda Modificativa nº 002/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 002/2024


Categoria: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es): Lauro Garbozza, Cléci Ana Ré Thomé, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich
Descrição de Proposta de Emenda Modificativa nº 002/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 002/2024:

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, §3º e §4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.410,36 (quatorze mil quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.646,21 (oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos).

 NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por centro) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.529,94 (quatorze mil quinhentos e vinte e nove reais a noventa e quatro centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.812,01 (oito mil oitocentos e doze reais e um centavos).


Atualização

Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024

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