Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
24 de junho de 2024
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 019/2024:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 24 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I – Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070, 29 de novembro 1993.
II - 01 (um) VISITADOR DO PIM, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1393, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 14 de agosto de 2024
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