Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
13 de março de 2023
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Urgência
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 008/2023:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 81 da Lei Municipal nº 189 de 28 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 81. ...................................................................................................
Parágrafo único. Fica isento da cobrança dessa taxa a pessoa física ou jurídica que se instalar para participar de eventos que sejam promovidos, realizados ou que tenham o apoio da municipalidade.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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