Categoria:
Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto:
13 de março de 2023
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Urgência
Autor(es):
Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 9,16% (nove virgula dezesseis por cento), sendo que deste valor 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada do índice IPCA divulgado pelo IBGE de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real1- A reposição e o aumento real concedidos serão a partir 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023
Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 806,22 (oitocentos e seis reais e vinte e dois centavos).
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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