Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Reprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2026 EM PARCELA ÚNICA;
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2026.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 30/05/2026.
Barra Funda, 23 de fevereiro de 2026.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 34º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, CONCEDE HOMENAGEM ÀS CINCO EMPRESAS QUE MAIS CONTRIBUÍRAM PARA A FORMAÇÃO DO INDICE DE RETORNO DO ICMS (VALOR ADICIONAL) NO ANO BASE DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 34º aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Funda/ RS, no dia 18 de março de 2026, às 18 horas e 30 minutos, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem às cinco empresas que mais contribuíram para a formação do Indice de Retorno do ICMS (Valor Adicional) no ano base de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem ao Vereador Volnei de Oliveira, Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício de 2025, com o descerramento do quadro com sua fotografia.
Art. 4º Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em comemoração aos 34 (trinta e quatro) anos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Barra Funda, bem como com a homenagem às cinco empresas que mais contribuíram para a formação do Índice de Retorno do ICMS (Valor Adicional) no ano-base de 2025 e com a homenagem ao Vereador Volnei de Oliveira, Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício de 2025, com o descerramento de quadro com sua fotografia, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinadas às seguintes finalidades:
I – divulgação nos meios de comunicação e na imprensa falada e escrita;
II – serviços de filmagem e fotografia;
III – ornamentação e serviços de recepção institucional, incluindo fornecimento de coquetel;
IV – despesas com apresentações artísticas;
V – confecção de quadro e placa comemorativa aos homenageados.
Art. 5º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.
Art. 2º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.
Art. 3º A manutenção do contrato de trabalho está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba e recursos do Programa Primeira Infância Melhor, ficando possibilitada a rescisão caso ocorra sua extinção, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido.
Art. 5º O orçamento anual consignará recursos para atender as despesas decorrentes do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 20 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 5.190,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - 01 (um) FARMACÊUTICO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 5.190,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo II da presente lei.
III - 01 (um) TESOUREIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.775,03 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência de até 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial – ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), a serem aplicados na organização de campanhas de apoio ao comercio local no município de Barra Funda no ano de 2026, a realizar-se de março a dezembro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 3350 43 00 00 00 00 1500.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O RESTABELECIMENTO DAS VANTAGENS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SUSPENSAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restabelecer os avanços funcionais, adicionais por tempo de serviço, licenças-prêmio e demais vantagens equivalentes dos servidores públicos municipais que tiveram sua contagem suspensa em razão da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º O restabelecimento previsto nesta Lei observará a autorização conferida pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020 para permitir a recomposição dos direitos funcionais, mediante edição de lei local e observância da disponibilidade orçamentária e financeira do ente federado.
Art. 3º Os efeitos financeiros do restabelecimento das vantagens ocorrerão a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro, considerando-se como marco inicial a data de 13 de janeiro de 2026, observadas:
I – a conclusão da apuração individualizada dos direitos pelo Departamento de Pessoal;
II – a verificação de impacto orçamentário-financeiro;
III – a adequação às dotações orçamentárias vigentes, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais;
Art. 4º A implementação das vantagens não implicará, em qualquer hipótese, transferência de encargos financeiros a outro ente federativo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares para a fiel execução desta Lei, especialmente quanto aos procedimentos administrativos de apuração, controle e pagamento, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação – 1251 Perfuração de poço tubular profundo através do Programa Mais Água RS
Dotação: 0801 20 606 0106 1251 443093 00 00 00 00 1701 R$ 7.000,00
Dotação: 0801 20 606 0106 1251 449051 00 00 00 00 1701 R$ 100.000,00
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo o repasse recebido do Governo Estadual, através do convênio FPE nº 1979/2025, do Programa Mais Água RS da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, no valor de R$ 100.000,00, e o valor de 7.000,00 é a previsão de receita de rendimentos de aplicações financeiras deste convênio.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. INCLUI PROGRAMAS NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA DE FINANÇAS
Ação – 1222 – Recurso Qualifica RS
Dotação: 0402 22 661 0113 1222 333093 00 00 00 00 2701 R$ 5.273,14
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1225 – Transferência especial - pavimentação asfáltica e pista de caminhada.
Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 2706 R$ 134.057,19
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
Ação – 1244 – Convênio Estadual para recuperação de estradas vicinais.
Dotação: 0501 26 782 0123 1244 333093 00 00 00 00 2701 R$ 11.427,09
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Ação – 1238 – Iluminação e reforma no campo do Juventude.
Dotação: 0605 27 812 0068 1238 442093 00 00 00 00 2700 R$ 25.024,79
SECRETARIA DE SAÚDE
Ação – 1240 – FNS Aquisição de equipamentos, calamidade pública
Dotação: 0702 10 301 0047 1240 449052 00 00 00 00 2601 R$ 32.088,00
Ação – 1241 – FNS Aquisição de ambulância através de emenda parlamentar
Dotação: 0702 10 301 0047 1241 449052 00 00 00 00 2601 R$ 286.388,28
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
Ação – 1249 – FNS Aquisição de equipamentos através de emenda parlamentar
Dotação: 0702 10 301 0047 1249 449052 00 00 00 00 2601 R$ 201.046,87
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
.........
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2026 EM PARCELA ÚNICA.
Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2026.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA – RS A RECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORAR AO SEU PATRIMÔNIO VEÍCULO AUTOMOTOR DOADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, inscrita no CNPJ nº 13.106.183/0001-76, e a incorporar ao patrimônio do Município de Barra Funda – RS, CNPJ nº 94.704.004/0001-02, o seguinte bem:
I – Veículo automotor, com as seguintes características:
Art. 2º A doação referida no artigo anterior está formalizada por meio do Termo de Doação nº 032/2026, celebrado entre o doador e o donatário, o qual integra a presente Lei para todos os fins.
Art. 3º O Município de Barra Funda fica obrigado a dar destinação pública ao veículo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da efetiva transferência da propriedade, nos termos estabelecidos no respectivo Termo de Doação.
Art. 4º O bem será destinado exclusivamente ao atendimento de finalidades públicas e serviços de interesse coletivo, conforme definição da Administração Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e utilização do veículo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os termos estabelecidos nos TERMO DE DOAÇÃO que integra está Lei.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Projeto de Decreto Legislativo nº 001 de 06 de fevereiro de 2026.
Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Prefeito Municipal.
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 12 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2026, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 22 de fevereiro de 2026. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/25 a 31/12/25 (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1017 – Programas Habitacionais
Dotação: 0503 16 482 0078 1017 449051 00 00 00 00 1700 R$ 2.800.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no exercício anterior o repasse do Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, conforme termo de compromisso 983473/2025/MCIDADES/CAIXA.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 30 (trinta) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.774,27 (mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 03 (três) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IV - 02 (dois) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
V - 02 (dois) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VI - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VII - Até 30 (trinta) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.491,79 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;
VIII - 02 (dois) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IX - 01 (um) PROFESSOR DE MATEMÁTICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência de até um ano letivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 15 de dezembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de dezembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 080 EM 08 de DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SILAGEM A PRODUTORES RURAIS INTEGRANTES DA BACIA LEITEIRA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a realização de serviços de silagem a produtores rurais que integrem a bacia leiteira do Município de Barra Funda e que comprovem comercialização mensal de leite acima de 10 (dez) mil lts, mediante apresentação de notas fiscais de produtor rural ou outro documento oficial comprobatório.
Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei será concedido exclusivamente aos produtores rurais da bacia leiteria que:
I – estejam devidamente cadastrados no Município de Barra Funda;
II – comprovem, por meio de notas fiscais de produtor rural, a comercialização mensal através de média dos últimos 180 dias.
III – utilizem serviço de empresa terceirizada regularmente inscrita no CNPJ, que emitirá nota fiscal referente aos serviços prestados.
IV – o produtor devera requer o auxílio através de apresentação de preenchimento de requisição de auxílio, devidamente assinada acompanhada dos comprovantes acima citados no item I, II e III.
V – que o solicitante não esteja em débito com a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos.
VI – apresentar declaração emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura, atestando que a referida Secretaria não possui condições de realizar integralmente os serviços de silagem do produtor.
Art. 3º O auxílio financeiro destinado aos produtores rurais da atividade leiteira para a realização de silagem será concedido aos agricultores que promoverem a contratação e a execução desses serviços, conforme a faixa de produção de leite comercializada, observados os seguintes limites:
I – aos produtores que comercializem de 10.000 (dez mil) a 25.000 (vinte e cinco mil) litros de leite por mês, o Município custeará até R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – aos produtores que comercializem de 25.001 (vinte e cinco mil e um) litros a 50.000 (cinquenta mil) litros de leite por mês, o Município custeará até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III – aos produtores que comercializem acima de 50.001 (cinquenta mil e um) litros de leite por mês, o Município custeará até R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. A comprovação da quantidade de leite comercializado será realizada mediante apresentação de documentos oficiais conforme especificado no Art. 2º desta lei.
Art. 4º O pagamento dos serviços de silagem será realizado diretamente pelo Município à empresa contratada pelo produtor, após apresentação da nota fiscal e validação da Secretaria Municipal competente.
Art. 5º O auxílio financeiro a ser concedido pelo Município seguira o exposto no art. 3º, observado o orçamento disponível e os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo procedimentos, prazos, documentos complementares e demais requisitos necessários para sua plena execução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei terá vigência estabelecida por 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de dezembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 079 EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA MEDIANTE VENDA, INCLUSIVE SUBSIDIADA, DE HABITAÇÕES POPULARES DO NÚCLEO HABITACIONAL BEM VIVER NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1493/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE REORGANIZA A POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO BARRA FUNDA (RS), VOLTADA PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizada implementação de Política de Habitação de Interesse Social do Município de Barra Funda mediante venda, inclusive subsidiada, de Habitações Populares do Núcleo Habitacional BEM VIVER, na modalidade de venda subsidiada de habitações e terrenos de interesse social, destinado a ampliar o número de moradias, diminuindo o déficit habitacional, promover o acesso a moradias dignas e melhorar a qualidade de vida da população de menor renda, nos termos da política habitacional de interesse social do município, instituída pela Lei Municipal nº 1493 de 27 de novembro de 2025.
Art. 2º O presente programa habitacional, será executado inteiramente pelo Poder Público Municipal e visa oferecer acesso à moradia para famílias residentes no Município e com renda bruta familiar igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 3º Serão implementadas no âmbito desta modalidade de política de habitação de interesse social do Município de Barra Funda, a quantia de 17 (dezessete) unidades habitacionais padronizadas, conforme projeto elaborado pelo Poder Executivo, já edificadas junto ao Núcleo Habitacional BEM VIVER.
Art. 4º Compete ao Poder Público Municipal, no âmbito desta modalidade de política de habitação de interesse social o seguinte:
I- Promover a abertura das inscrições que será precedida de ampla divulgação por todas as formas possíveis, sendo obrigatória a publicação de edital de chamamento público em jornal de circulação local, o qual também deverá ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura, e páginas oficiais da prefeitura na internet.
II - Selecionar e classificar os inscritos no programa, convocando-os para assinar o instrumento contratual; respeitadas as disposições previstas na Lei nº 1493 de 27 de novembro de 2025.
Art.5º O Edital de chamamento público deverá obrigatoriamente prever, o período e local das inscrições, a forma de inscrição, critérios de habilitação, seleção e classificação no programa habitacional na modalidade de venda subsidiada de habitações de interesse social, observando as normas contidas na Lei Municipal nº 1493 de 27 de novembro de 2025, para a respectiva modalidade.
Art. 6º ...
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de dezembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 078 EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:
I – Grade Aradora Intermediaria TGA com 14 discos de no mínimo 26 polegadas largura de trabalho aproximadamente de 2,46, peso mínimo 1920 HG, código do patrimônio 3962, estado de conservação novo.
Art. 2º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de dezembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 077, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 18ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada de 15 a 18 de janeiro de 2026 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.
Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0201 04 122 0010 2069 33504100000000 1500 R$ 8.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de dezembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 076, DE 08 DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, PARA AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA À EMPRESA COPREL TELECOM, EM RAZÃO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DA EMPRESA YOTTA COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA.
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.022, de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de espaço público, de forma gratuita, parte do imóvel urbano de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Expedicionário, Bairro Navegantes, Matrícula nº 14.514 do Cartório de Registro de Imóveis de Sarandi, para a empresa Coprel Telecom, com sede administrativa na Avenida Brasil, 2530, Sala L, no Bairro Hermany, na Cidade de Ibirubá / RS, CEP 98.200-000, registrada no CNPJ nº 12.388.471/0001-06, sucessora da empresa Yotta Comunicações Digitais Ltda., com a finalidade de instalar e manter torre para transmissão e distribuição de sinal de internet."
Art. 2º - Fica reconhecida a sucessão empresarial decorrente da aquisição da empresa Yotta Comunicações Digitais Ltda. pela Coprel Telecom, de forma que todos os direitos, deveres e obrigações previstos na Lei Municipal nº 1.022/2016, inclusive os previstos no § 3º do art. 1º (contrapartidas), são automaticamente transferidos à empresa Coprel Telecom, que passa a assumir integralmente a condição de CESSIONÁRIA.
Art. 3º Fica mantido integralmente o texto original da Lei Municipal nº 1.022/2016 e suas alterações posteriores, exceto no que contrariar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 27 de fevereiro de 2026
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