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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 018/2023


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2023
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 018, DE 22 DE MAIO DE 2023.

AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

 Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) MÉDICO, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais  para atender ao programa de ESF - Estratégia de Saúde da Família, com vencimento de R$26.568,09 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais com nove centavos), ou proporcional a hora contratada e com as atribuições previstas no programa do Ministério da Saúde para o cargo e constantes no ANEXO I da presente lei.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) NUTRICIONISTA, carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.220,57 (Três mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO II da presente lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FONOAUDIÓLOGO, carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.220,57 (Três mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO III da presente lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 03 (três) ZELADOR, carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.991,67 (mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO IV da presente lei.

Art. 5º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 6º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.

Art. 7º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2023.

Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024

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