Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
4 de julho de 2023
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 02 (dois) AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.991,67 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 02 (dois) ENFERMEIROS, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 6.780,16 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FISIOTERAPEUTA, carga horária de até 20 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 2.825,00 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) MÉDICO VETERINÁRIO, carga horária de até 30 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 6.353,08 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo II da presente lei.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 04 (quatro) MOTORISTAS, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 2.373,06 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ODONTÓLOGO, carga horária de até 20 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 5.931,35 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 06 (seis) OPERÁRIOS, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) PSICÓLOGO, carga horária de até 20 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 4.237,60 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 9° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 05 (cinco) SERVENTES, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 03 (três) TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 2.712,06 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 11. Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 12. A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.
Art. 13. A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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