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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 025/2023


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de setembro de 2023
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Capítulo I - Disposições Preliminares

 Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 89 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município, relativas ao exercício de 2024, compreendendo:

I - as metas e as prioridades da administração municipal;

II - a organização e estrutura do orçamento;

III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VII - as disposições gerais.

Parágrafo único.  Integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:

 

  1. a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº. 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
  2. b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2022;
  3. c) das metas fiscais previstas para 2024, 2025 e 2026, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2020, 2021 e 2022;
  4. d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  5. e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  6. f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  7. g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  8. h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -DOCC, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº. 101/2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas.

II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000;

III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para o próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais;

IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.

Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal

Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024

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