Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
9 de outubro de 2023
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FARMACÊUTICO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 4.661,36 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) TESOUREIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.390,08 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 11. Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 12. A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.
Art. 13. A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)