Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
23 de outubro de 2023
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 2.966,31 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ENFERMEIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 6.780,16 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 3º Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.
Art. 5º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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