Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
29 de janeiro de 2024
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Urgência
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 20/03/2024.
Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:
I - Primeira parcela: 15/04/2024;
II - Segunda parcela: 15/05/2024;
III - Terceira parcela: 15/06/2024;
IV - Quarta parcela: 15/07/2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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