Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
29 de janeiro de 2024
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Urgência
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 185 de 26 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As requisições de adiantamento serão autorizadas pelo Prefeito e limitadas ao valor máximo estabelecido art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizável anualmente por força do art. 182 do mesmo diploma legal.” (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 14 de agosto de 2024
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