Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
26 de fevereiro de 2024
Status:
Retirado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 878,37 (oitocentos e setenta e oito reais com trinta e sete centavos).
Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.932,41 (mil novecentos e trinta e dois reais com quarenta e um centavos).
Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.319,14 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos).
Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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