Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
22 de abril de 2024
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a renovar antecipadamente os contratos administrativos temporários de excepcional interesse público, sob os números: 145/2023 (motorista), 146/2023 (motorista), 150/2023 (médico), 154/2023 (enfermeira), 156/2023 (auxiliar de saúde bucal), 157/2023 (servente), 158/2023 (enfermeira), 160/2023 (nutricionista), 163/2023 (motorista), 176/2023 (médico veterinário), 177/2023 (operário), 178/2023 (operário), 179/2023 (operário), 180/2023 (operário), 189/2023 (operário), 186/2023 (servente), 188/2023 (auxiliar de saúde bucal), 199/2023 (fisioterapeuta), 216/2023 (técnica de enfermagem), 230/2023 (operador de máquinas), 242/2023 (odontólogo), 270/2023 (técnica de enfermagem), observando o prazo de vigência estabelecido nas Leis Municipais que autorizaram as respectivas contratações.
Art. 2º A presente lei entra e vigor a partir da data da sua publicação.
Site atualizado no dia: 14 de agosto de 2024
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