Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
22 de abril de 2024
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1224 – Pavimentação Asfáltica
Objetivo: Pavimentação da estrada vicinal municipal de ligação ao Município de Nova Boa Vista.
Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701 R$ 879.488,26
Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1500 R$ 376.950,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDUR no âmbito do Programa Pavimenta, FPE nº 2023/5170 no valor de R$ 879.488,26. Para a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500 no valor de R$ 251.950,00, e o valor de R$ 125.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1500 R$ 125.000,00
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 14 de agosto de 2024
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