Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
23 de fevereiro de 2026
Status:
Em Tramitação
Regime de tramitação:
Normal
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O RESTABELECIMENTO DAS VANTAGENS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SUSPENSAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restabelecer os avanços funcionais, adicionais por tempo de serviço, licenças-prêmio e demais vantagens equivalentes dos servidores públicos municipais que tiveram sua contagem suspensa em razão da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º O restabelecimento previsto nesta Lei observará a autorização conferida pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020 para permitir a recomposição dos direitos funcionais, mediante edição de lei local e observância da disponibilidade orçamentária e financeira do ente federado.
Art. 3º Os efeitos financeiros do restabelecimento das vantagens ocorrerão a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro, considerando-se como marco inicial a data de 13 de janeiro de 2026, observadas:
I – a conclusão da apuração individualizada dos direitos pelo Departamento de Pessoal;
II – a verificação de impacto orçamentário-financeiro;
III – a adequação às dotações orçamentárias vigentes, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais;
Art. 4º A implementação das vantagens não implicará, em qualquer hipótese, transferência de encargos financeiros a outro ente federativo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares para a fiel execução desta Lei, especialmente quanto aos procedimentos administrativos de apuração, controle e pagamento, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 25 de fevereiro de 2026
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