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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 017/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL VITOR GABRIEL PHUL CASTOLDI AO MUNICÍPIO DE SARANDI/RS E À EQUIPE ASSOCIAÇÃO SOBERANO FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título precário e por prazo determinado, o uso do Ginásio Municipal Vitor Gabriel Phul Castoldi ao Município de Sarandi/RS, para a realização de treinos e jogos da equipe Associação Soberano Futsal, durante o mês de abril e maio de 2026, o período de montagem, realização e desmontagem da FEISA no Município de Sarandi/RS.

Art. 2º A cessão de uso será formalizada mediante Convênio Intermunicipal e/ou Termo de Permissão de Uso, observando-se o disposto no Ofício nº 004/2026, do Município de Sarandi/RS, e no Ofício PMBF nº 054/2026, do Município de Barra Funda/RS.

Art. 3º A utilização do ginásio ficará condicionada à aceitação integral das condições estabelecidas pelo Município de Barra Funda/RS, conforme concordância formal apresentada pelo Município de Sarandi/RS e pela equipe Associação Soberano Futsal, especialmente quanto às seguintes responsabilidades:

I – O pagamento integral da arbitragem de todas as partidas, jogos ou eventos realizados ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

II – A contratação e o custeio de segurança adequada durante a realização de jogos e eventos promovidos pela equipe serão de responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a integridade dos participantes e do público;

III – A responsabilização integral por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes da utilização do ginásio ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

IV – A responsabilização por eventuais danos ao patrimônio público do Município de Barra Funda/RS, com obrigação de imediata reparação ou ressarcimento, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

V – O Município de Barra Funda/RS disponibilizará ambulância, ficando sob responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal a contratação e o pagamento dos profissionais da saúde necessários, bem como demais custos relacionados ao atendimento;

VI – A responsabilidade integral pela limpeza do ginásio e de suas dependências, antes, durante e após a realização dos jogos ou eventos, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a devolução do espaço em perfeitas condições de uso.

 Art. 4º A utilização do Ginásio Municipal deverá observar:

I – os dias e horários previamente definidos pela Administração Municipal;

II – as normas de uso e regulamentos internos do espaço;

III – a vedação de interferência nas atividades regulares e no atendimento à comunidade local.

Art. 5º A autorização de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem direito a indenização.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, expedir normas complementares e adotar todas as medidas necessárias à execução desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 24 de março de 2026

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