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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 018/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no percentual de 20% (vinte por cento), em razão dos riscos biológicos, sanitários e ambientais, a que estiverem expostos.

Art. 2º O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-base da categoria, nos termos da legislação federal vigente, especialmente o piso salarial profissional nacional fixado para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se como salário-base o valor correspondente ao piso nacional da categoria, atualmente fixado em 2 (dois) salários-mínimos, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 3º O pagamento do adicional de insalubridade fica condicionado ao efetivo exercício das atividades em condições insalubres, nos termos da legislação aplicável, podendo o Município realizar laudo técnico para caracterização e classificação do grau de insalubridade.

Art. 4º O adicional de insalubridade instituído por esta Lei:

I – não constitui base de cálculo para outras vantagens;

III – será devido enquanto a lei assim definir, enquanto persistirem as condições insalubres.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente a partir de sua vigência, vedada a aplicação retroativa.

Site atualizado no dia: 24 de março de 2026

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