Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator
Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 038/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de junho de 2026
Status: Retirado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038 DE 22 DE JUNHO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO ÀS PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica acrescido o Art. 1º-A à Lei Municipal nº 279, de 17 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. Os auxílios concedidos com fundamento nesta Lei ficam limitados ao valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por beneficiário, por evento ou procedimento, observado documentos comprobatórios apresentados ao setor responsável (atestado ou laudo, orçamento ou outro documento que comprove a necessidade) e a disponibilidade orçamentária.

  • 1º O limite previsto no caput poderá ser excepcionalmente ultrapassado quando houver justificativa técnica fundamentada emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria responsável pela assistência social, demonstrando a imprescindibilidade do auxílio e a inexistência de alternativa menos onerosa ao Município.
  • 2º O limite previsto no caput não se aplica aos casos em que houver determinação judicial específica obrigando o Município ao custeio do benefício ou procedimento.
  • 3º A concessão de auxílio acima do limite estabelecido neste artigo deverá ser formalmente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, mediante processo administrativo devidamente instruído.
  • 4º O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser atualizado anualmente, a partir do exercício subsequente ao da entrada em vigor desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, observada a variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no exercício anterior, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 279, de 17 de novembro de 1997.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 24 de junho de 2026

© Copyright 2021. Direitos reservados à Câmara Municipal de Barra Funda/RS
Dynamika Soluções Web

topo