Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
22 de junho de 2026
Status:
Em Tramitação
Regime de tramitação:
Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039 DE 22 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – RS, inscrito no CNPJ nº 97.325.369/0001-06, visando à execução do projeto denominado “Terra à Mesa”.
Art. 2º O Termo de Fomento tem por objeto a cooperação institucional para o desenvolvimento de projeto voltado ao fortalecimento da agricultura familiar, por meio da implantação de sistema produtivo com base em práticas sustentáveis e regenerativas.
Art. 3º O projeto “Terra à Mesa” será desenvolvido com até 10 (dez) famílias do Município, contemplando:
I – utilização de técnicas de plantio direto na palhada verde;
II – adoção de práticas sustentáveis no manejo das culturas;
III – controle de pragas e doenças mediante utilização de bio-insumos;
IV – redução dos custos de produção na agricultura familiar;
V – incentivo à transição para sistemas de produção regenerativos.
Art. 4º A execução do projeto compreenderá:
I – acompanhamento técnico das famílias participantes pelo período de até 12 (doze) meses;
II – definição de uma propriedade como Unidade de Referência Técnico-Científica, destinada à demonstração e difusão das práticas adotadas;
III – realização de encontros técnicos e atividades de capacitação.
Art. 5º Para a execução do projeto, poderão ser custeadas, entre outras, as seguintes despesas:
Art. 6º O valor do repasse para execução do Termo de Fomento será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Município.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE JUNHO DE 2026.
Site atualizado no dia: 24 de junho de 2026
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