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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 052/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de agosto de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052 DE 24 DE AGOSTO DE 2026. REVOGA A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À EMPRESA BEGMAC MÁQUINAS & SERVIÇOS LTDA., AUTORIZA O ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 173/2025, AUTORIZA NOVAS CESSÕES DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica revogada a autorização anteriormente concedida para a cessão de direito real de uso do espaço público localizado no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 485, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), à empresa BEGMAC MÁQUINAS & SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.939.756/0001-80.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o encerramento e a rescisão do Contrato Administrativo nº 173/2025, firmado com a empresa BEGMAC MÁQUINAS & SERVIÇOS LTDA., em razão da reorganização e redistribuição dos espaços públicos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais e industriais do Município.

Parágrafo único. O encerramento do contrato deverá ser formalizado mediante os instrumentos administrativos próprios, observadas as disposições contratuais aplicáveis e assegurada a regular desocupação e entrega do espaço público.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso do espaço público com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 505, à empresa BOOHLER UNIFORMES, para instalação e desenvolvimento de suas atividades empresariais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, à empresa BEGNINI ENGENHARIA & LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 62.427.525/0001-65, espaço com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado no Berçário Industrial do Município, situado na Rua Gaúcha, nº 435, para instalação e desenvolvimento de suas atividades empresariais e industriais.

Art. 5º As cessões autorizadas pelos arts. 3º e 4º desta Lei serão formalizadas mediante contratos administrativos próprios, observadas as disposições da legislação municipal aplicável e as respectivas minutas contratuais aprovadas pelo Poder Executivo.

  • 1º Os contratos de cessão terão vigência até 31 de dezembro de 2028, salvo disposição legal ou contratual que determine sua extinção antecipada.
  • 2º As empresas cessionárias deverão utilizar os espaços exclusivamente para as atividades autorizadas, sendo vedada a cessão, transferência, sublocação ou utilização por terceiros, total ou parcial, sem prévia e expressa autorização do Município.
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Site atualizado no dia: 27 de agosto de 2026

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