Subseção I
Da Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
Art. 82. É da competência da Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação
Final:
I - examinar e emitir parecer sobre:
a) constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e questões relacionadas à técnica legislativa das
proposições que lhe forem distribuídas;
b) emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
c) matéria que necessite parecer especial quanto ao seu impacto social nas áreas de:
1. assistência;
2. educação;
3. saúde;
4. cultura;
5. desporto;
6. demais assuntos relacionados com a área social;
d) matérias relacionadas com o servidor público;
II - sugerir medidas:
a) para responsabilizar o prefeito no caso de não aprovação de suas contas;
b) para responsabilizar o prefeito, os vereadores e os secretários municipais no caso de prática de ato
que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade
administrativa.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - As matérias referidas na alínea “c” do inc. I, quanto ao exame de seu impacto social, serão instruídas também por meio de audiências públicas com participação popular.
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