Art. 84. É da competência da Comissão de Infraestrutura e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre:
I - sistema viário do município e estradas vicinais;
II - plano diretor, loteamento urbano e uso e ocupação do solo;
III - obras públicas;
IV - serviços públicos;
V - denominação de bens públicos;
VI - mobilidade urbana, trânsito e transporte;
VII - acessibilidade;
VIII - agricultura e pecuária;
IX - infraestrutura rural;
X - turismo;
XI - indústria e comércio;
XII - meio ambiente.
Parágrafo único - As matérias previstas neste artigo, quando produzirem impacto social, deverão ser
instruídas com audiências públicas e participação popular.
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