Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O RESTABELECIMENTO DAS VANTAGENS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SUSPENSAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restabelecer os avanços funcionais, adicionais por tempo de serviço, licenças-prêmio e demais vantagens equivalentes dos servidores públicos municipais que tiveram sua contagem suspensa em razão da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º O restabelecimento previsto nesta Lei observará a autorização conferida pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020 para permitir a recomposição dos direitos funcionais, mediante edição de lei local e observância da disponibilidade orçamentária e financeira do ente federado.
Art. 3º Os efeitos financeiros do restabelecimento das vantagens ocorrerão a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro, considerando-se como marco inicial a data de 13 de janeiro de 2026, observadas:
I – a conclusão da apuração individualizada dos direitos pelo Departamento de Pessoal;
II – a verificação de impacto orçamentário-financeiro;
III – a adequação às dotações orçamentárias vigentes, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais;
Art. 4º A implementação das vantagens não implicará, em qualquer hipótese, transferência de encargos financeiros a outro ente federativo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares para a fiel execução desta Lei, especialmente quanto aos procedimentos administrativos de apuração, controle e pagamento, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação – 1251 Perfuração de poço tubular profundo através do Programa Mais Água RS
Dotação: 0801 20 606 0106 1251 443093 00 00 00 00 1701 R$ 7.000,00
Dotação: 0801 20 606 0106 1251 449051 00 00 00 00 1701 R$ 100.000,00
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo o repasse recebido do Governo Estadual, através do convênio FPE nº 1979/2025, do Programa Mais Água RS da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, no valor de R$ 100.000,00, e o valor de 7.000,00 é a previsão de receita de rendimentos de aplicações financeiras deste convênio.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. INCLUI PROGRAMAS NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA DE FINANÇAS
Ação – 1222 – Recurso Qualifica RS
Dotação: 0402 22 661 0113 1222 333093 00 00 00 00 2701 R$ 5.273,14
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1225 – Transferência especial - pavimentação asfáltica e pista de caminhada.
Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 2706 R$ 134.057,19
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
Ação – 1244 – Convênio Estadual para recuperação de estradas vicinais.
Dotação: 0501 26 782 0123 1244 333093 00 00 00 00 2701 R$ 11.427,09
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Ação – 1238 – Iluminação e reforma no campo do Juventude.
Dotação: 0605 27 812 0068 1238 442093 00 00 00 00 2700 R$ 25.024,79
SECRETARIA DE SAÚDE
Ação – 1240 – FNS Aquisição de equipamentos, calamidade pública
Dotação: 0702 10 301 0047 1240 449052 00 00 00 00 2601 R$ 32.088,00
Ação – 1241 – FNS Aquisição de ambulância através de emenda parlamentar
Dotação: 0702 10 301 0047 1241 449052 00 00 00 00 2601 R$ 286.388,28
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
Ação – 1249 – FNS Aquisição de equipamentos através de emenda parlamentar
Dotação: 0702 10 301 0047 1249 449052 00 00 00 00 2601 R$ 201.046,87
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
.........
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2026 EM PARCELA ÚNICA.
Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2026.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA – RS A RECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORAR AO SEU PATRIMÔNIO VEÍCULO AUTOMOTOR DOADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, inscrita no CNPJ nº 13.106.183/0001-76, e a incorporar ao patrimônio do Município de Barra Funda – RS, CNPJ nº 94.704.004/0001-02, o seguinte bem:
I – Veículo automotor, com as seguintes características:
Art. 2º A doação referida no artigo anterior está formalizada por meio do Termo de Doação nº 032/2026, celebrado entre o doador e o donatário, o qual integra a presente Lei para todos os fins.
Art. 3º O Município de Barra Funda fica obrigado a dar destinação pública ao veículo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da efetiva transferência da propriedade, nos termos estabelecidos no respectivo Termo de Doação.
Art. 4º O bem será destinado exclusivamente ao atendimento de finalidades públicas e serviços de interesse coletivo, conforme definição da Administração Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e utilização do veículo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os termos estabelecidos nos TERMO DE DOAÇÃO que integra está Lei.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Projeto de Decreto Legislativo nº 001 de 06 de fevereiro de 2026.
Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Prefeito Municipal.
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 12 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2026, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 22 de fevereiro de 2026. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/25 a 31/12/25 (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1017 – Programas Habitacionais
Dotação: 0503 16 482 0078 1017 449051 00 00 00 00 1700 R$ 2.800.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no exercício anterior o repasse do Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, conforme termo de compromisso 983473/2025/MCIDADES/CAIXA.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 30 (trinta) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.774,27 (mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 03 (três) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IV - 02 (dois) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
V - 02 (dois) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VI - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VII - Até 30 (trinta) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.491,79 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;
VIII - 02 (dois) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IX - 01 (um) PROFESSOR DE MATEMÁTICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência de até um ano letivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Site atualizado no dia: 29 de março de 2026
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