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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 035/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de junho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035, DE 08 DE JUNHO DE 2026. PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442, DE 13 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 1.442, de 13 de março de 2025, especialmente quanto ao disposto no art. 3º, exclusivamente para fins de pagamento integral das 12 (doze) parcelas da indenização de transporte prevista no art. 1º, §1º, da referida Lei.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei vigorará até a quitação integral da 12ª (décima segunda) parcela da indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE beneficiários da Lei Municipal nº 1.442/2025.

Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.442/2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 034/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 22 DE MAIO DE 2026. INSTITUI OS APORTES MENSAIS COM VALORES PREESTABELECIDOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, em regime de urgência, este Projeto de Lei.

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 10.970.078,48 (dez milhões, novecentos e setenta mil, setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Funda com base na reavaliação atuarial 2026 com data focal em 31/12/2025.

  • 1º - Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 e do art. 55 da Portaria 1.467/2022, o Município de Barra Funda realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 31 (trinta e um) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício 2056.
  • 2º - Para o Exercício 2026 o Município de Barra Funda realizará o pagamento do déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no valor de R$ 463.406,08 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e seis reais e oito centavos) em aportes periódicos, com fulcro no art. 55 da Portaria nº 1.467/2022, na forma de nove parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência, conforme detalhamento da amortização mensal constante no Anexo II desta Lei, sob pena de incidência dos encargos um por cento ao mês e atualização pelo IPCA ou outro índice que o substituir, desde a data do vencimento até a data do pagamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1327/2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PROJETO DE LEI Nº 033/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033, DE 22 DE MAIO DE 2026. DECLARA ÁREA URBANA.

Art. 1º É declarada ÁREA URBANA, uma fração de terras da matrícula nº 14549, localizada na Linha Agusso, no município de Barra Funda, com área de 40.000,00 m² (quarenta  mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, com terras dos lotes rurais nº 489 e 487, ao LESTE com terras do lote rural nº 211, ao SUL com estada de rodagem municipal, e numa linha irregular com o lajeado agusso, ao OESTE com terras do lote rural nº 489 com prosseguimento do lajeado agusso e ainda com terras do lote nº 212.

Art. 2º A certidão com dados e localização da área consta no Anexo Único desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 032/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 22 MAIO DE 2026. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I – Equipamento de Limpeza de Graos padronizado 4 (quatro) saídas, classificador de sementes C- 40 – Acople, código de patrimônio 4108, estado de conservação novo.

II– Enxada rotativa fixa encanteiradora, min 30 exadas, 1,10/ 0,25/ 045 cmprof. Trab. 25cm, peso 480 a 540 kg. PLACA 4104.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Encantado, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I – Equipamento de Limpeza de Graos padronizado 4 (quatro) saídas, classificador de sementes C- 40 – Acople, código de patrimônio 4109, estado de conservação novo.

II– Enxada rotativa fixa encanteiradora, min 30 exadas, 1,10/ 0,25/ 045 cmprof. Trab. 25cm, peso 480 a 540 kg PLACA 4105

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Santa Lucia, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I – Rolo faca com pneu, modelo AG 4000, código do patrimônio 4112, estado de conservação novo.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Carijo, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I – Enxada rotativa / encanteirador, código do patrimônio 3975, estado de conservação usado em bom estado em perfeito funcionamento.

Art. 5º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 031/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031, DE 22 MAIO DE 2026.  AUTORIZA A MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE CONTRATADO EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em até 06 (seis) horas semanais a carga horária de 01 (um) Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE contratado através do contrato nº 067/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 1.506, de 28 de janeiro de 2026, passando a carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais para até 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º A majoração da carga horária será formalizada mediante termo aditivo ao contrato vigente, com remuneração proporcional às horas acrescidas.

Art. 3º A ampliação da carga horária fica condicionada à necessidade devidamente justificada da Secretaria Municipal de Educação e terá caráter temporário, vinculada ao período de vigência do contrato emergencial.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 030/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 22 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) ENGENHEIRO, carga horária de até 32 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 8.720,33 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

II - 02 (dois) TECNICO EM ENFERMAGEM, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.171,03 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

III - 05 (cinco) SERVENTES, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.862,98 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

IV - 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 3.468,30 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência de até 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 029/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029 DE 22 DE MAIO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação – 1247 – FNS Incremento de custeio através de emenda parlamentar individual

Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339030 00 00 00 00 1600       R$      120.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339039 00 00 00 00 1600       R$        30.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339330 00 00 00 00 1600       R$        70.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme emenda parlamentar individual com número 30770001 e proposta com número 36000722177202500, no valor de R$ 200.000,00, e o valor de R$ 20.000,00 é referente a estimativa de receita de rendimentos de aplicações financeiras deste projeto.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 028/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 DE 22 DE MAIO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1224      – Programa Avançar RS – Pavimenta III – FPE 2025/5008.

Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701      R$        1.000.000,00

Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 2500      R$        1.269.866,75

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDUR com o Programa Avançar RS - Pavimenta III, FPE 2025/5008 no valor de R$ 1.000.000,00, para a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500, valor de R$ 1.269.866,75.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 027/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I – Grade Aradora, com no mínimo 26 discos de corte nova, código do patrimônio 3962, estado de conservação nova.

II – Rolo Ciclone Faca com 36 facas modelo marca Impleforte sem Pneu, código do patrimônio 3977, estado de conservação novo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Encantado, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I – Carreta Basculante, capacidade de carga no mínimo 7 toneladas, caçamba, caçamba em aço, tamanho 400/60/55, flutuante, código do patrimônio 4201, estado de conservação novo.

II - Rolo Ciclone Faca com 36 facas modelo marca Impleforte sem Pneu, código do patrimônio 3978, estado de conservação novo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Santa Lucia, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I – Aspiral duas roscas para uso na limpeza de grãos, código do patrimônio 4101, estado de conservação novo.

II – Equipamento de limpeza de grãos 04 saídas, código do patrimônio 4102, estado de conservação novo.

III – Lascador Rachador de Lenha em aço de carbono, acoplado três pontos traseiro trator, código do patrimônio 3904, estado de conservação novo.

IV – Enxada Rotativa Fixa Encanteiradora, 40 enxadas, dimensões de  1,60/120/160/1,40/1,90, profundidade de trabalho 25 cm, RPM 170/230,  para uso em trator, código do patrimônio 3975, estado de conservação novo..

Art. 4º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 026/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.  AUTORIZA A CEDÊNCIA DE BENS MÓVEIS. 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade do Bairro Navegantes, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3922. 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho Sociedade de Damas Navegantes da Paroquia Nossa Senhora dos Navegantes, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3965. 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade de Linha Carijo, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3971.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade de Linha Encantado, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3982 

Art. 5º Os bens móveis objeto da presente Lei permanecerão de propriedade do Município de Barra Funda/RS, sendo cedidos às comunidades beneficiárias apenas a título de cessão de direito real de uso, vedada sua alienação, transferência ou destinação diversa da prevista.

  • 1º A CESSIONÁRIA se responsabiliza integralmente pelas despesas de manutenção, conservação, guarda e administração do bem cedido, comprometendo-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso durante todo o período da cessão.
  • 2º Ao término do prazo da cessão, ou em caso de sua revogação por interesse público, os bens deverão ser devolvidos ao Município de Barra Funda/RS nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, sob pena de responsabilização da cessionária pelos danos verificados.

Art. 6º A minuta de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com as beneficiárias consta no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 025/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º Lei Municipal nº 1.428, de 09 de janeiro de 2025, que passara a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para viabilizar o Convênio, o Município de Barra Funda repassará ao GAP – Grupo de Apoio à Polícia de Sarandi/RS:

 I – A importância mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional, e,

 II – Valor destinado ao custeio parcial de aluguel para residência de policiais militares, correspondente a até 70% (setenta por cento) do equivalente ao salário mínimo nacional vigente, desde que atendidas as seguintes condições: 

  1. a) estar o policial militar lotado para prestação de serviços no Município de Barra Funda;
  2. b) residir no Município de Barra Funda;
  3. c) possuir filho(s) em idade escolar, devidamente matriculado(s) e frequentando escola localizada no Município de Barra Funda. 
  • 1º O valor previsto no inciso II deste artigo será rateado entre todos os policiais militares que atenderem aos requisitos estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, cabendo ao GAP o direcionamento dos valores aos beneficiários. 
  • 2º O repasse destinado ao custeio parcial de aluguel ficará condicionado à apresentação de contrato de locação vigente, firmado em nome do policial militar beneficiário, contendo identificação das partes, endereço do imóvel, valor do aluguel e prazo de vigência.  
  • 3º O GAP deverá apresentar ao Município, mensalmente, a prestação de contas dos valores recebidos para custeio do auxílio aluguel, acompanhada da documentação comprobatória. 
  • 4º A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

I – cópia do contrato de locação;

II – comprovante de pagamento do aluguel;

III – identificação do policial militar beneficiário;

IV – demonstrativo do rateio realizado.  

  • 5º Serão admitidos como comprovantes de pagamento recibo assinado pelo locador, comprovante de transferência bancária, depósito identificado, boleto bancário quitado ou outro documento idôneo que comprove o pagamento.  
  • 6º O repasse mensal do auxílio ficará condicionado à apresentação da prestação de contas referente ao período anterior, sendo suspenso em caso de ausência ou irregularidade, até a devida regularização.

 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 024/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024 DE 17 DE ABRIL DE 2026.  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA REMOÇÃO DE MORADIA E BENFEITORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas necessárias à remoção da moradia e benfeitorias pertencentes ao Sr. Jorge Araujo, localizadas em área de terras de interesse público municipal.

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior será destinada à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, conforme previsto no Termo de Compromisso nº 983473/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado entre o Município de Barra Funda – RS e o Ministério das Cidades.

Art. 3º A remoção da moradia e benfeitorias tem por finalidade viabilizar a execução do projeto habitacional referido no artigo anterior, sendo necessária a desocupação da área.

Art. 4º O Município fica autorizado a providenciar a transferência da residência do Sr. Jorge Araujo para outra área, bem como arcar com os custos de remoção, transporte, reconstrução e demais despesas necessárias à garantia de condições dignas de moradia.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 023/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 070/1993, DA LEI MUNICIPAL Nº 146/1995 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o cargo de Dirigente Cultural, criado pela Lei Municipal nº 146/1995, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – O coeficiente do cargo passa de 3.0 para 4.0, mantendo-se como Cargo em Comissão (CC);

II – O cargo passa a ser lotado na Secretaria Municipal de Cultura;

III –Passam a ser atribuições do cargo de Dirigente Cultural:

  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas culturais do Município;
  • Organizar e acompanhar projetos, eventos e atividades culturais promovidas pelo Município;
  • Coordenar grupos culturais, oficinas, cursos e atividades artísticas;
  • Promover a formação cultural de crianças, adolescentes e demais públicos;
  • Desenvolver ações de incentivo à cultura local;
  • Coordenar projetos culturais de grande abrangência;
  • Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
  • Zelar pelo patrimônio cultural do Município;
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pela Administração.

Parágrafo único. O cargo de Dirigente Cultural passa a integrar o quadro de cargos previsto na Lei Municipal nº 070/1993.

Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo de Coordenador do Serviço Militar, previsto na Lei Municipal nº 1.066/2017, passando a denominar-se:

Coordenador de Centro Social

Art. 3º O cargo passa a ter as seguintes alterações:

I – Lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Mantidos os coeficientes atuais (CC 3.0 ou FG 1.5);

III – Passa a ter as seguintes atribuições:

  • Coordenar, organizar e supervisionar o funcionamento da piscina térmica municipal;
  • Planejar e acompanhar atividades voltadas à terceira idade;
  • Elaborar cronogramas de uso dos espaços públicos vinculados ao centro social;
  • Promover atividades de convivência, recreação e inclusão social;
  • Incentivar a participação dos idosos nas atividades;
  • Zelar pela conservação, higiene e segurança do espaço;
  • Articular ações com profissionais de saúde, assistência social e educação física;
  • Desenvolver projetos voltados ao envelhecimento ativo;
  • Apoiar a execução das políticas públicas de assistência social;
  • Participar de reuniões, capacitações e eventos da área;
  • Executar atividades correlatas.

Art. 4º As alterações promovidas por esta Lei passam a integrar o Quadro de Cargos e Funções previsto na Lei Municipal nº 070/1993.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 022/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A DENOMINAÇÃO, COEFICIENTE E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 070/1993, QUE PASSA A SER DENOMINADO DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Diretor de Compras, constante no art. 21 da Lei Municipal nº 070/1993, que passa a denominar-se:

DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Art. 2º Fica alterado o coeficiente do cargo de Diretor de Compras e Licitações, que passa de 4.0 para 5.0, mantido o nível de cargo em comissão (CC).

Art. 3º Ficam mantidas as demais características do cargo, especialmente quanto ao número de vagas, forma de provimento e vinculação administrativa.

Art. 4º As atribuições do cargo passam a ser para o cargo de Diretor de Compras e Licitações as constantes no Anexo I desta Lei, consolidando as atribuições anteriormente previstas e acrescendo as competências relativas aos setores Licitações.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 021/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de abril de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021 DE 06 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DE BARRA FUNDA, CHAPADA, NOVA BOA VISTA E NOVO BARREIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DE BARRA FUNDA, CHAPADA, NOVA BOA VISTA E NOVO BARREIRO, inscrito no CNPJ nº 02.245.277/0001-00, do qual o Município de Barra Funda é consorciado, com a finalidade de repasse financeiro no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei tem como objetivo contribuir para o custeio das despesas do consórcio e a realização do evento cultural denominado 23ª Cavalgada ao Capão da Mortandade, a ser realizado no período de 30 de abril a 03 de maio de 2026 e com despesas administrativas do consorcio decorrentes durante o ano de 2026.

Art. 3º O evento é promovido anualmente pelos municípios consorciados de Chapada, Barra Funda, Nova Boa Vista e Novo Barreiro, tendo como finalidade preservar e valorizar a cultura gaúcha, bem como rememorar fatos históricos e batalhas ocorridas no Capão da Mortandade.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados por esta Lei serão utilizados para custear despesas relacionadas à realização do evento, incluindo alimentação dos cavalarianos e equipes de apoio, bem como infraestrutura necessária para sua execução.

Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 020/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – ACI, COM VISTAS À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CHIMARRÓDROMO JUNTO A PRAÇA DE PREFEITURA.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial – ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem aplicados na aquisição e instalação de equipamento tipo chimarródromo, destinado ao uso público, junto a praça da prefeitura, contendo sistema de fornecimento de água quente, água natural e água fria, bem como bebedouro para pets, a realizar-se de março a abril de 2026.

  • 1º O repasse de recurso de que trata o caput deste artigo, será concedido conforme necessidade.
  • 2º Após a finalizar a instalação do equipamento, a ACI terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realizar a competente prestação de contas ao Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 33604500000000 1500

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 019/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TITULO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de indenização de transporte  para ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos conforme previsto no Art. 9º-H e seu parágrafo único da lei Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024.

  • 1º O pagamento da indenização a que se refere o art. 1º desta lei, será efetuado de forma mensal, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate ás Endemias, através de pagamento em folha, a título de indenização de transporte, parcela de natureza indenizatória, no valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), pelo período de 12 (doze) meses subsequentes, a contar de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, conforme crédito em conta da parcela adicional recebida do Fundo Nacional de Saúde no mês de dezembro de 2024.
  • 2º Farão jus a indenização prevista no caput deste artigo, todos os profissionais que declararem formalmente a opção de indenização como forma de ressarcimento de despesas, e que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

PROJETO DE LEI Nº 018/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no percentual de 20% (vinte por cento), em razão dos riscos biológicos, sanitários e ambientais, a que estiverem expostos.

Art. 2º O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-base da categoria, nos termos da legislação federal vigente, especialmente o piso salarial profissional nacional fixado para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se como salário-base o valor correspondente ao piso nacional da categoria, atualmente fixado em 2 (dois) salários-mínimos, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 3º O pagamento do adicional de insalubridade fica condicionado ao efetivo exercício das atividades em condições insalubres, nos termos da legislação aplicável, podendo o Município realizar laudo técnico para caracterização e classificação do grau de insalubridade.

Art. 4º O adicional de insalubridade instituído por esta Lei:

I – não constitui base de cálculo para outras vantagens;

III – será devido enquanto a lei assim definir, enquanto persistirem as condições insalubres.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente a partir de sua vigência, vedada a aplicação retroativa.

PROJETO DE LEI Nº 017/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL VITOR GABRIEL PHUL CASTOLDI AO MUNICÍPIO DE SARANDI/RS E À EQUIPE ASSOCIAÇÃO SOBERANO FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título precário e por prazo determinado, o uso do Ginásio Municipal Vitor Gabriel Phul Castoldi ao Município de Sarandi/RS, para a realização de treinos e jogos da equipe Associação Soberano Futsal, durante o mês de abril e maio de 2026, o período de montagem, realização e desmontagem da FEISA no Município de Sarandi/RS.

Art. 2º A cessão de uso será formalizada mediante Convênio Intermunicipal e/ou Termo de Permissão de Uso, observando-se o disposto no Ofício nº 004/2026, do Município de Sarandi/RS, e no Ofício PMBF nº 054/2026, do Município de Barra Funda/RS.

Art. 3º A utilização do ginásio ficará condicionada à aceitação integral das condições estabelecidas pelo Município de Barra Funda/RS, conforme concordância formal apresentada pelo Município de Sarandi/RS e pela equipe Associação Soberano Futsal, especialmente quanto às seguintes responsabilidades:

I – O pagamento integral da arbitragem de todas as partidas, jogos ou eventos realizados ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

II – A contratação e o custeio de segurança adequada durante a realização de jogos e eventos promovidos pela equipe serão de responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a integridade dos participantes e do público;

III – A responsabilização integral por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes da utilização do ginásio ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

IV – A responsabilização por eventuais danos ao patrimônio público do Município de Barra Funda/RS, com obrigação de imediata reparação ou ressarcimento, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

V – O Município de Barra Funda/RS disponibilizará ambulância, ficando sob responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal a contratação e o pagamento dos profissionais da saúde necessários, bem como demais custos relacionados ao atendimento;

VI – A responsabilidade integral pela limpeza do ginásio e de suas dependências, antes, durante e após a realização dos jogos ou eventos, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a devolução do espaço em perfeitas condições de uso.

 Art. 4º A utilização do Ginásio Municipal deverá observar:

I – os dias e horários previamente definidos pela Administração Municipal;

II – as normas de uso e regulamentos internos do espaço;

III – a vedação de interferência nas atividades regulares e no atendimento à comunidade local.

Art. 5º A autorização de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem direito a indenização.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, expedir normas complementares e adotar todas as medidas necessárias à execução desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 016/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016 DE  09 DE MARÇO DE 2026. TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o dia 23 de março de 2026 o feriado comemorativo ao Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM DE 09 DE MARÇO DE 2026

Site atualizado no dia: 11 de junho de 2026

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