Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – ACI, COM VISTAS À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CHIMARRÓDROMO JUNTO A PRAÇA DE PREFEITURA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial – ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem aplicados na aquisição e instalação de equipamento tipo chimarródromo, destinado ao uso público, junto a praça da prefeitura, contendo sistema de fornecimento de água quente, água natural e água fria, bem como bebedouro para pets, a realizar-se de março a abril de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 33604500000000 1500
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TITULO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de indenização de transporte para ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos conforme previsto no Art. 9º-H e seu parágrafo único da lei Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no percentual de 20% (vinte por cento), em razão dos riscos biológicos, sanitários e ambientais, a que estiverem expostos.
Art. 2º O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-base da categoria, nos termos da legislação federal vigente, especialmente o piso salarial profissional nacional fixado para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se como salário-base o valor correspondente ao piso nacional da categoria, atualmente fixado em 2 (dois) salários-mínimos, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º O pagamento do adicional de insalubridade fica condicionado ao efetivo exercício das atividades em condições insalubres, nos termos da legislação aplicável, podendo o Município realizar laudo técnico para caracterização e classificação do grau de insalubridade.
Art. 4º O adicional de insalubridade instituído por esta Lei:
I – não constitui base de cálculo para outras vantagens;
III – será devido enquanto a lei assim definir, enquanto persistirem as condições insalubres.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente a partir de sua vigência, vedada a aplicação retroativa.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL VITOR GABRIEL PHUL CASTOLDI AO MUNICÍPIO DE SARANDI/RS E À EQUIPE ASSOCIAÇÃO SOBERANO FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título precário e por prazo determinado, o uso do Ginásio Municipal Vitor Gabriel Phul Castoldi ao Município de Sarandi/RS, para a realização de treinos e jogos da equipe Associação Soberano Futsal, durante o mês de abril e maio de 2026, o período de montagem, realização e desmontagem da FEISA no Município de Sarandi/RS.
Art. 2º A cessão de uso será formalizada mediante Convênio Intermunicipal e/ou Termo de Permissão de Uso, observando-se o disposto no Ofício nº 004/2026, do Município de Sarandi/RS, e no Ofício PMBF nº 054/2026, do Município de Barra Funda/RS.
Art. 3º A utilização do ginásio ficará condicionada à aceitação integral das condições estabelecidas pelo Município de Barra Funda/RS, conforme concordância formal apresentada pelo Município de Sarandi/RS e pela equipe Associação Soberano Futsal, especialmente quanto às seguintes responsabilidades:
I – O pagamento integral da arbitragem de todas as partidas, jogos ou eventos realizados ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;
II – A contratação e o custeio de segurança adequada durante a realização de jogos e eventos promovidos pela equipe serão de responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a integridade dos participantes e do público;
III – A responsabilização integral por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes da utilização do ginásio ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;
IV – A responsabilização por eventuais danos ao patrimônio público do Município de Barra Funda/RS, com obrigação de imediata reparação ou ressarcimento, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;
V – O Município de Barra Funda/RS disponibilizará ambulância, ficando sob responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal a contratação e o pagamento dos profissionais da saúde necessários, bem como demais custos relacionados ao atendimento;
VI – A responsabilidade integral pela limpeza do ginásio e de suas dependências, antes, durante e após a realização dos jogos ou eventos, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a devolução do espaço em perfeitas condições de uso.
Art. 4º A utilização do Ginásio Municipal deverá observar:
I – os dias e horários previamente definidos pela Administração Municipal;
II – as normas de uso e regulamentos internos do espaço;
III – a vedação de interferência nas atividades regulares e no atendimento à comunidade local.
Art. 5º A autorização de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem direito a indenização.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, expedir normas complementares e adotar todas as medidas necessárias à execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016 DE 09 DE MARÇO DE 2026. TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o dia 23 de março de 2026 o feriado comemorativo ao Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) NUTRICIONISTA, carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.586,28 (Três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO II da presente lei.
Art. 2º os valores estabelecidos poderão sofrer reajuste caso seja aplicado reajuste ao funcionalismo.
Art. 3º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º As contratações terão vigência de até 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 09 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, QUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o caput, Art. 4º, e o paragrafo único do mesmo artigo da Lei Municipal nº 1.434, de 23 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Município repassará ao CIEE/RS o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para estagiários com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, bem como taxa de administração ao CIEE/RS de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários.
Parágrafo único. Para os estagiários cuja carga horária semanal for inferior a 30 horas, o valor da bolsa será proporcional às horas trabalhadas, respeitada a carga horária máxima de 30 horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 09 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.153, DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.153, de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 09 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, exceto Agentes Políticos (prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município), no percentual de 5,00 % (cinco por cento), sendo que deste valor 3,09% (três virgula zero nove por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2025 a janeiro de 2026 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,91% (um virgula noventa e um por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2026.
Art. 2º A partir de 1° de março de 2026, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 990,95 (novecentos e noventa reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3° A partir de 1° de março de 2026, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 2.180,07 (dois mil e cento e oitenta reais com sete centavos).
Art. 4° A partir de março de 2026, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.616,38 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos).
Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 011 DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) anuais, pagos no decorrer do mandato 2026, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO, CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administrativa na Rua Vereador Ângelo Ongaratto, n° 891, Barra Funda/RS, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O presente auxílio mensal será repassado com a finalidade de auxiliar a entidade, no relevante trabalho em prol da comunidade e no pagamento do instrutor de dança da invernada artística, e aquisição de material cultural.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 1101 13 392 0074 2025 3350 41 99 00 00 00 1500 - Apoio a instituições de caráter assistente cultural.
Art. 4º O repasse será efetuado após a aprovação de Lei, na sua totalidade ate o prazo de 31/12/2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04 DE 09 MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARRA FUNDA.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda, no percentual de 3,09% (três vírgula zero nove por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurada no período de março de 2025 a janeiro de 2026, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo único. A reposição concedida será aplicada a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 6.683,32 (seis mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 09 MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição nos subsídios dos Vereadores Municipais de Barra Funda, no percentual de 3,09% (três vírgula zero nove por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurada no período de março de 2025 a janeiro de 2026, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo único. A reposição concedida será aplicada a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º Os Vereadores receberão subsídio mensal no valor de R$ 2.690,64 (dois mil seiscentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º O Presidente da Câmara de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.979,27 (três mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 09 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, no percentual de 3,09% (três vírgula zero nove por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurada no período de março de 2025 a janeiro de 2026, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo único. A reposição concedida será aplicada a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 16.133,58 (dezesseis mil cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 10.104,88 (dez mil cento e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 09 MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 5,00% (cinco por cento), sendo que deste valor, 3,09% (três virgula zero nove por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2025 à janeiro de 2026 do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,91% (um virgula noventa e um por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 942,63 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Reprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2026 EM PARCELA ÚNICA;
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2026.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 30/05/2026.
Barra Funda, 23 de fevereiro de 2026.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 34º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, CONCEDE HOMENAGEM ÀS CINCO EMPRESAS QUE MAIS CONTRIBUÍRAM PARA A FORMAÇÃO DO INDICE DE RETORNO DO ICMS (VALOR ADICIONAL) NO ANO BASE DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 34º aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Funda/ RS, no dia 18 de março de 2026, às 18 horas e 30 minutos, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem às cinco empresas que mais contribuíram para a formação do Indice de Retorno do ICMS (Valor Adicional) no ano base de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem ao Vereador Volnei de Oliveira, Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício de 2025, com o descerramento do quadro com sua fotografia.
Art. 4º Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em comemoração aos 34 (trinta e quatro) anos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Barra Funda, bem como com a homenagem às cinco empresas que mais contribuíram para a formação do Índice de Retorno do ICMS (Valor Adicional) no ano-base de 2025 e com a homenagem ao Vereador Volnei de Oliveira, Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício de 2025, com o descerramento de quadro com sua fotografia, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinadas às seguintes finalidades:
I – divulgação nos meios de comunicação e na imprensa falada e escrita;
II – serviços de filmagem e fotografia;
III – ornamentação e serviços de recepção institucional, incluindo fornecimento de coquetel;
IV – despesas com apresentações artísticas;
V – confecção de quadro e placa comemorativa aos homenageados.
Art. 5º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.
Art. 2º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.
Art. 3º A manutenção do contrato de trabalho está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba e recursos do Programa Primeira Infância Melhor, ficando possibilitada a rescisão caso ocorra sua extinção, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido.
Art. 5º O orçamento anual consignará recursos para atender as despesas decorrentes do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 20 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 5.190,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - 01 (um) FARMACÊUTICO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 5.190,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo II da presente lei.
III - 01 (um) TESOUREIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.775,03 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência de até 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial – ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), a serem aplicados na organização de campanhas de apoio ao comercio local no município de Barra Funda no ano de 2026, a realizar-se de março a dezembro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 3350 43 00 00 00 00 1500.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 29 de março de 2026
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)