Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 1º Fica extinto o cargo de Monitor de Assessor de Esportes, criado pela Lei Municipal nº 085, de 16 de fevereiro de 1994.
Art. 2º Fica extinta a Função Gratificada de Mestre de Obras, criada pela Lei Municipal nº 601, de 28 de julho de 2005.
Art. 3º Fica criado e incluído no Quadro dos cargos em Comissões e Funções Gratificadas, previsto no art. 21 da Lei Municipal nº 070, de 29/11/1993, um cargo de provimento em comissão ou função gratificada de Diretor de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com requisitos para provimento e atribuições previstos no Anexo I da presente lei.
.........
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 144 DE 20 DE MARÇO DE 1995 QUE “DISCIPLINA O USO DO MAQUINÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM BENEFÍCIO DOS CONTRIBUINTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº144 de 20 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aos contribuintes, de forma gratuita, serviços com os maquinários e equipamentos da municipalidade, por até 04 (quatro) horas ao ano, sendo que as horas excedentes serão pagas pelos contribuintes aos cofres públicos, com base nos valores regulamentados. (NR)
Art. 2º Fica Revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal número 144 de 20 março de 1995.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE BENS MÓVEIS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Comunidade de Nossa Senhora Auxiliadora de Linha Ervalzinho, pelo período de 04 (quatro) anos, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:
I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 003777.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Comunidade de Linha Santo Antônio Agusso, pelo período de 04 (quatro) anos, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:
I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 003778.
Art. 3º A minuta de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com as beneficiárias consta no ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE 28/09/1998, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 312 de 28 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Passará a denominar-se de "Rua Vereadora Ivanice de Fátima Piaia Dassi", a rua que parte da Avenida 24 de Março, em direção ao Grêmio Aquático Barrafundense, entre as quadras 3 e 4 do perímetro urbano, e atualmente denominada “Rua Airton Senna”. (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio. (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de janeiro de 2024 com base na folha de pagamento do mês de dezembro/2023.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 039 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas a todos os servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2024, inclusive aos ocupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelares, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo até a referida data.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 2.966,31 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ENFERMEIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 6.780,16 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 3º Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.
Art. 5º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, uma fração de terras rurais dos lotes nº 498 e 500, localizada na Linha Santa Lúcia, interior do município de Barra Funda, com área de 1.781,23 m² (um mil setecentos e oitenta e um metros e vinte e três centímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, onde mede 37,86 metros com lajeado encantado e após terras de propriedade de Oneida Teresinha Nardini; ao SUL, onde mede 7,12 metros com área remanescente dos mesmos proprietários, onde mede 37,36 metros com eixo da pista da estrada municipal; ao LESTE, onde mede 44,70 metros confrontando com área de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; e ao OESTE onde mede 22,22 metros, mais 28,57 metros confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, de coordenadas N 6.911.056,4333m e E 300.450,5154m; Lajeado; deste, segue confrontando com Lajeado Encantado e após terras de propriedade de Oneida Teresinha Nardini, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°55'21" e 4,799 m até o vértice 40, de coordenadas N 6.911.056,7746m e E 300.455,3026m; 96°25'30" e 11,329 m até o vértice 41, de coordenadas N 6.911.055,5069m e E 300.466,5603m; 120°05'59" e 10,389 m até o vértice 42, de coordenadas N 6.911.050,2966m e E 300.475,5486m; 131°39'18" e 11,342 m até o vértice 43, de coordenadas N 6.911.042,7579m e E 300.484,0232m; terras; deste, segue confrontando com terras de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; com os seguintes azimutes e distâncias: 182°19'59" e 44,702 m até o vértice 55, de coordenadas N 6.910.998,0932m e E 300.482,2035m; estrada municipal; deste, segue confrontando com eixo da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°21'29" e 4,372 m até o vértice 56, de coordenadas N 6.910.998,6532m e E 300.477,8675m; 282°13'49" e 6,742 m até o vértice 57, de coordenadas N 6.911.000,0815m e E 300.471,2781m; 281°57'23" e 6,371 m até o vértice 58, de coordenadas N 6.911.001,4014m e E 300.465,0453m; 281°33'27" e 11,243 m até o vértice 59, de coordenadas N 6.911.003,6538m e E 300.454,0307m; 284°22'34" e 6,794 m até o vértice 60, de coordenadas N 6.911.005,3406m e E 300.447,4499m; 281°58'15" e 1,844 m até o vértice 50, de coordenadas N 6.911.005,7231m e E 300.445,6460m; área; deste, segue confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°17'54" e 28,572 m até o vértice 49, de coordenadas N 6.911.033,2828m e E 300.453,1846m; 280°59'47" e 7,124 m até o vértice 48, de coordenadas N 6.911.034,6417m e E 300.446,1914m; 11°13'23" e 22,216 m até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. .....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em DESPESAS DE CAPITAL – Resolução CMN nº 4995/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Barra Funda - RS, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios – FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” da Constituição Federal.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FARMACÊUTICO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 4.661,36 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) TESOUREIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.390,08 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 11. Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 12. A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.
Art. 13. A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica delegada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI, associação pública, inscrita no CNPJ nº 04.828.326/0001-62, com sede na Rua Olavo Paim de Andrade, nº 157, centro, Município de Nova Boa Vista, a capacidade tributária ativa para a retenção do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI – CISGS.
Art. 2º O produto da retenção de que trata o artigo 1º constituirá receita livre do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO GRANDE SARANDI – CISGS devendo ser devidamente contabilizada.
Art. 3º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI – CISGS responderá pela devolução de retenções indevidas.
Parágrafo único. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI – CISGS deverá observar as normas gerais DA IN RFB nº 1.234/2012 concernentes à retenção, respeitando-se os casos de imunidades, isenções e as atividades que não se sujeitam ao gravame.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 1217 – FNAS PROCAD SUAS
Dotação: 1002 08 244 0042 1217 319011 00 00 00 00 1292 R$ 100,00
Dotação: 1002 08 244 0042 1217 319016 00 00 00 00 1292 R$ 100,00
Dotação: 1002 08 244 0042 1217 339030 00 00 00 00 1292 R$ 1.700,00
Dotação: 1002 08 244 0042 1217 339036 00 00 00 00 1292 R$ 300,00
Dotação: 1002 08 244 0042 1217 339039 00 00 00 00 1292 R$ 1.300,00
Dotação: 1002 08 244 0042 1217 339040 00 00 00 00 1292 R$ 500,00
Dotação: 1002 08 244 0042 1217 449052 00 00 00 00 1292 R$ 8.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Assistência Social conforme Portaria MDS nº 871 de 29 de março de 2023.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2138 – FEAS Bloco dos Benefícios Eventuais
Dotação: 1002 08 244 0042 2138 339032 00 00 00 00 1661 R$ 100,00
Dotação: 1002 08 244 0042 2138 339039 00 00 00 00 1661 R$ 100,00
Dotação: 1002 08 244 0042 2138 339048 00 00 00 00 1661 R$ 25.205,54
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual de Assistência Social conforme decreto estadual 56.520 de 24 de maio de 2022.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1016 – Pavimentação Asfáltica
Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1755 R$ 770.240,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a receita arrecadada referente a alienação de bens através do Leilão nº 01/2023.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação – 2137 – Repasse FES para vigilância em saúde, principalmente no enfrentamento a Dengue, Chikungunya e Zika.
Dotação: 0701 10 305 0050 2137 339030 00 00 00 00 1621 R$ 2.000,00
Dotação: 0701 10 305 0050 2137 339039 00 00 00 00 1621 R$ 8.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Resolução CIB/RS 40/2023.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação: 2011 – Manutenção da Secretaria de Obras
Dotação: 0501 26 782 0123 2011 319011 00 00 00 00 1502 R$ 115.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a estimativa de receita decorrente das Leis Complementares Federais 192 e 194 de 2022, onde trata das compensações financeiras sobre perdas do ICMS.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica criado o seguinte emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, destinado a atender ao Programa de Prevenção e Combate às Endemias, na forma da Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações posteriores: .......
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 584 de 13 de abril de 2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL:
................................................
PADRÃO DE VENCIMENTO:
................................................
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS DEVERES:
................................................
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS DEVERES:
................................................
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
................................................
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
................................................
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE: (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de setembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º A Política de Incentivo ao Desenvolvimento Social e Econômico do Município atenderá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ao desenvolvimento social e econômico do Município de Barra Funda/RS.
Art. 3º O Município de Barra Funda/RS poderá conceder, mediante prévia demonstração de interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstas, para empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e agroindústrias, levando em conta a função social decorrente da criação de emprego e renda e a importância para a economia do Município.
Art. 4º Para fins de instalação, ampliação e viabilidade econômica e financeira das empresas beneficiárias, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão consistir, em:
I - Venda subsidiada, concessão de uso ou doação de imóveis para a instalação ou ampliação;
II - Auxílio financeiro reembolsável, para construção de prédio ou aquisição de equipamentos;
III - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento;
IV - Pagamento de despesas com consumo de água, energia elétrica, transporte de matéria-prima e produção industrializada, entre outros;
V - Execução de serviços, transporte e doação de materiais, e realização de obras visando implantar ou adequar a instalação de infraestrutura, além do fornecimento de projeto arquitetônico e complementares;
VI - Cessão de uso ou doação de bens e equipamentos;
VII - Isenção de tributos e taxas Municipais.
Art. 5º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com observância das seguintes condições:
....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de setembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 89 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município, relativas ao exercício de 2024, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000;
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para o próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais;
IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
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