Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 07 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - Os Vereadores receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - A título de subsídio os Vereadores receberão, mensalmente, a importância de R$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez reais).
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es):
Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es):
Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)