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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 4 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco

Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 04 de janeiro de 2023.

Concede férias ao Exmo. Sr.  André Signor, Vice-Prefeito Municipal.

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 09 a 18 de janeiro de 2023, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 19 de janeiro de 2023. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/21 a 31/12/21. (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2023.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 4 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Projeto de Decreto Legislativo nº 001 de 04 de janeiro de 2023.

 

Concede férias ao Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal.

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 11 a 20 de janeiro de 2023, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 21 de janeiro de 2023. As férias em referência são de 05 (cinco) relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/21 a 31/12/21, e 05 (cinco) dias do período 01/01/2022 a 31/12/2022. (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2023.

Site atualizado no dia: 15 de julho de 2024

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