Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 24 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I – Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070, 29 de novembro 1993.
II - 01 (um) VISITADOR DO PIM, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1393, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO
Ação: 1182 – Lei Aldir Blanc
Dotação: 0606 13 392 0074 1182 335043 00 00 00 00 1719 R$ 36.258,82
Dotação: 0606 13 392 0074 1182 339039 00 00 00 00 1719 R$ 1.900,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo Federal, conforme Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - 01 (um) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência até o fim deste ano letivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1225 – Pavimentação asfáltica no interior do Município
Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 1706 R$ 100.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Ação – 1226 – Pista de caminhada no Bairro Navegantes
Dotação: 0502 15 451 0077 1226 449051 00 00 00 00 1706 R$ 100.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse de emenda individual impositiva na modalidade de Transferência Especial sob nº 2024/44280004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 20 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I – Até 02 (dois) ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL, com carga horária de até 32 horas semanais e vencimento mensal de R$ 7.793,81 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
III – Até 05 (cinco) MOTORISTAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.479,85 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
IV - Até 04 (quatro) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.656,98 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
V – Até 05 (cinco) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
VI - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VII - 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VIII - Até 05 (CINCO) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
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Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 06 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º É criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMDEC, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, com a finalidade de captar, controlar e custear ações de preparação, de prevenção, de socorro, de assistência e de recuperação e reconstrução em áreas atingidas por desastres ocorridos no Município de Barra Funda/RS.
Art. 2º Constituem recursos financeiros do FUMDEC:
I - Os aprovados em Lei Municipal e constantes do orçamento;
II - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, legados e transferências de entidades nacionais e/ou internacionais, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, destinadas à prevenção e à resposta aos efeitos danosos de fenômenos adversos;
III - verbas oriundas de aplicações no mercado financeiro;
IV - Recursos transferidos dos fundos federais ou estaduais da Defesa Civil e recursos transferidos da União e de Estados e Municípios, por meio de convênios ou termos de cooperação para firmar estratégias e programas específicos para a defesa civil;
V - Os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
VI - Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, aberto em decorrência de calamidade pública, não aplicada e ainda disponível;
VII - As dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos;
VIII - outros recursos que lhes sejam destinados.
....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1224 – Pavimentação Asfáltica
Objetivo: Pavimentação da estrada vicinal municipal de ligação ao Município de Nova Boa Vista.
Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701 R$ 879.488,26
Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1500 R$ 376.950,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDUR no âmbito do Programa Pavimenta, FPE nº 2023/5170 no valor de R$ 879.488,26. Para a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500 no valor de R$ 251.950,00, e o valor de R$ 125.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1500 R$ 125.000,00
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º É declarada ÁREA URBANA, uma área rural proveniente da matrícula nº 15.683, localizada no Bairro Pingo, Município de Barra Funda/RS, com a área superficial de 653,00m², com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORDESTE, onde mede 9,20 metros mais 12,28 metros mais 1,63 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO SULESTE, onde mede 6,95 metros confronta com remanescentes de propriedade de Antônio Manoel Dolci, mais 5,36 metros confronta com a servidão de passagem, mais 2,47 metros mais 10,70 metros mais 11,76 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO NOROESTE, onde mede 30,45 metros confronta com terras de propriedade de Gilberto Colombo e AO SUDOESTE, onde mede 15,86 metros confronta com terras remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci. Sem distância, lado e quarteirão definido.
Art. 2º Fica gravado como servidão de passagem todo o imóvel da matrícula nº 056, como lote SERVIENTE em favor do lote DOMINANTE, desmembrado da matrícula nº 15.683.
Art. 3º O mapa de localização das áreas consta no Anexo Único desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a renovar antecipadamente os contratos administrativos temporários de excepcional interesse público, sob os números: 145/2023 (motorista), 146/2023 (motorista), 150/2023 (médico), 154/2023 (enfermeira), 156/2023 (auxiliar de saúde bucal), 157/2023 (servente), 158/2023 (enfermeira), 160/2023 (nutricionista), 163/2023 (motorista), 176/2023 (médico veterinário), 177/2023 (operário), 178/2023 (operário), 179/2023 (operário), 180/2023 (operário), 189/2023 (operário), 186/2023 (servente), 188/2023 (auxiliar de saúde bucal), 199/2023 (fisioterapeuta), 216/2023 (técnica de enfermagem), 230/2023 (operador de máquinas), 242/2023 (odontólogo), 270/2023 (técnica de enfermagem), observando o prazo de vigência estabelecido nas Leis Municipais que autorizaram as respectivas contratações.
Art. 2º A presente lei entra e vigor a partir da data da sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo Único desta lei.
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º A contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada até igual período.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 20 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 4.871,09 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 03 (três) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
III - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;
IV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.834,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações de que tratam os incisos II e III do art. 1º desta lei terão vigência de até um ano letivo.
Art. 5º As contratações de que tratam os incisos I a IV do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a contar de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 885,66 (oitocentos e oitenta e cinco reais com sessenta e seis centavos).
Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.948,44 (mil novecentos e quarenta e oito reais com quarenta e quatro centavos).
Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.338,39 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos).
Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Retirado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 878,37 (oitocentos e setenta e oito reais com trinta e sete centavos).
Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.932,41 (mil novecentos e trinta e dois reais com quarenta e um centavos).
Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.319,14 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos).
Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 185 de 26 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As requisições de adiantamento serão autorizadas pelo Prefeito e limitadas ao valor máximo estabelecido art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizável anualmente por força do art. 182 do mesmo diploma legal.” (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Ação – 1223 – Repasse FES para ampliação de Unidade da Rede Bem Cuidar.
Dotação: 0701 10 301 0047 1223 449051 00 00 00 00 1621 R$ 350.000,00
Dotação: 0702 10 301 0047 1223 449051 00 00 00 00 1500 R$ 88.492,80
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES 864/2023, 1101/2023 e PROA 23/2000-0141718-3, e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação – 1221 – Aquisição de Adubo para distribuição.
Dotação: 0801 20 606 0106 1221 339032 00 00 00 00 1500 R$ 20.954,14
Dotação: 0801 20 606 0106 1221 339032 00 00 00 00 1701 R$ 118.740,13
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse da Secretaria de Desenvolvimento Rural, através da Consulta Popular 2022/2023 – Convênio FPE 2453/2023 e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ação – 1222 – Programa RS Qualificação
Dotação: 0402 22 661 0113 1222 339039 00 00 00 00 1500 R$ 13.290,46
Dotação: 0402 22 661 0113 1222 339039 00 00 00 00 1701 R$ 44.301,54
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, através do programa “RS QUALIFICAÇÃO”, Convênio FPE nº 3145/2023, e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 20/03/2024.
Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:
I - Primeira parcela: 15/04/2024;
II - Segunda parcela: 15/05/2024;
III - Terceira parcela: 15/06/2024;
IV - Quarta parcela: 15/07/2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 20 (vinte) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IV - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
V - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VI - Até 17 (dezessete) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.237,69 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;
VII - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VIII - 01 (um) PROFESSOR DE MÚSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IX - 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.966,31 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo III desta lei;
X - 01 (um) MOTORISTA, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.373,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
XI - Até 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.542,56 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
XII - 01 (um) PSICÓLOGO, com carga horária de até 20 horas semanais e vencimento mensal de R$ 4.237,60 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
XIII - Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
XIV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.712,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; ....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica denominado de "Centro Social Professora Sandra Helena Gauer” o prédio público que possui uma piscina térmica, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 1365, Loteamento João Ré, Bairro Centro, no Município de Barra Funda/RS.
Art. 2º O executivo municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 15 de julho de 2024
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