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Projetos





PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 31 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 02 de fevereiro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22 (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2024.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 APROVA AS CONTAS ANUAIS DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.

 Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais dos administradores do executivo municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2021, que tem a emissão de parecer favorável nº 21.903 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Processo N° 000438-0200/21-2.

Art. 2º - O presente Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 16 de novembro de 2023.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

 APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019.

 Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de Governo do Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda/ RS, referente ao exercício de 2019, que tem a emissão de parecer favorável nº 21.243 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Processo N° 001009-0200/19-2.

Art. 2º - O presente Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 12 de junho de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020.

 Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de Governo do Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda/ RS, referente ao exercício de 2020, que tem a emissão de parecer favorável nº 21.672 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Processo N° 000163-02.00/20-1.

Art. 2º - O presente Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 12 de junho de 2023.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 9 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Projeto de Decreto Legislativo nº 004 de 09 de maio de 2023.

Autoriza Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal a ausentar-se do País.

Art. 1º- Fica o Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 34, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, autorizado a ausentar-se do País no período de 08 de junho de 2023 a 11 de junho de 2023, para viagem particular ao exterior.

Art. 2º - Durante o período acima referido, fica concedida autorização para passar o cargo ao Vice-Prefeito do Município de Barra Funda, Sr. André Signor, o qual exercerá o cargo interinamente, até o regresso do Prefeito, com todos os poderes legais inerente à função.

            Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 15 de fevereiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco

Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 22 de fevereiro à 03 de março de 2023, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 04 de março de 2023. As férias em referência são de 10 (dez) dias, relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22, (conforme ofício em anexo).

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 4 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco

Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 04 de janeiro de 2023.

Concede férias ao Exmo. Sr.  André Signor, Vice-Prefeito Municipal.

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 09 a 18 de janeiro de 2023, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 19 de janeiro de 2023. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/21 a 31/12/21. (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2023.

Site atualizado no dia: 15 de julho de 2024

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