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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 058/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de setembro de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação – 1227 – FES equipamentos UBS, recurso rede bem cuidar

Dotação: 0703 10 301 0047 1227 449052 00 00 00 00 2621                  R$ 50.000,00

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo a redução da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0703 10 301 0047 1227 319011 00 00 00 00 2621                  R$ 50.000,00

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 057/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de setembro de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA A MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA CONTRATADO EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em até 06 (seis) horas semanais a carga horária de 01 (um) Professor de Ciências Humanas - História contratado através do contrato nº 065/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 1.506, de 28 de janeiro de 2026, passando a carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais para até 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º A majoração da carga horária será formalizada mediante termo aditivo ao contrato vigente, com remuneração proporcional às horas acrescidas.

Art. 3º A ampliação da carga horária fica condicionada à necessidade devidamente justificada da Secretaria Municipal de Educação e terá caráter temporário, vinculada ao período de vigência do contrato emergencial.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 055/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de setembro de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Infraestrutura e Serviços Públicos
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (dois) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 4.186, 21 (Quatro mil cento e oitenta e seis reais com vinte e um centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência até o fim do ano letivo em curso.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 054/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054 DE 24 DE AGOSTO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Ação – 1258 Recurso do Estado para eventos culturais populares

Dotação: 1101 13 392 0074 1258 339039 00 00 00 00 1500      R$      10.000,00

Dotação: 1101 13 392 0074 1258 339039 00 00 00 00 1701      R$      50.000,00

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no valor de R$ 50.000,00, e o valor de R$ 10.000,00 será reduzido da reserva de contingência.

 Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 053/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de agosto de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 053, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES RELACIONADAS À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE A MATÉRIA, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, E Nº 1.073, DE 28 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios destinados ao atendimento de necessidades relacionadas à saúde dos munícipes, compreendendo:

I - auxílio-passagem para tratamento de saúde e realização de exames;

II - auxílio para exames;

III - auxílio para consultas;

IV - auxílio para medicamentos;

V - auxílio para óculos;

VI - auxílio para lentes corretivas;

VII - auxílio para próteses dentárias;

VIII - auxílio para despesas hospitalares relativas à realização de procedimentos médico-hospitalares de alta complexidade;

IX - auxílio para procedimentos indisponíveis na Unidade Básica de Saúde - UBS; e

X - auxílio para outros bens, serviços, procedimentos ou meios indispensáveis ao tratamento, à recuperação ou à preservação da saúde, desde que a necessidade seja devidamente justificada pela Secretaria Municipal competente, mediante documentação idônea e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Não serão concedidos auxílios para aquisição de bens, serviços ou procedimentos já disponibilizados pela Unidade Básica de Saúde ou pela rede pública de saúde acessível ao beneficiário, ressalvada situação excepcional devidamente justificada em análise técnica.

 Art. 2º.......

PROJETO DE LEI Nº 052/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052 DE 24 DE AGOSTO DE 2026. REVOGA A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO À EMPRESA BEGMAC MÁQUINAS & SERVIÇOS LTDA., AUTORIZA O ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 173/2025, AUTORIZA NOVAS CESSÕES DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica revogada a autorização anteriormente concedida para a cessão de direito real de uso do espaço público localizado no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 485, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), à empresa BEGMAC MÁQUINAS & SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.939.756/0001-80.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o encerramento e a rescisão do Contrato Administrativo nº 173/2025, firmado com a empresa BEGMAC MÁQUINAS & SERVIÇOS LTDA., em razão da reorganização e redistribuição dos espaços públicos destinados ao desenvolvimento das atividades empresariais e industriais do Município.

Parágrafo único. O encerramento do contrato deverá ser formalizado mediante os instrumentos administrativos próprios, observadas as disposições contratuais aplicáveis e assegurada a regular desocupação e entrega do espaço público.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso do espaço público com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 505, à empresa BOOHLER UNIFORMES, para instalação e desenvolvimento de suas atividades empresariais.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, à empresa BEGNINI ENGENHARIA & LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 62.427.525/0001-65, espaço com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado no Berçário Industrial do Município, situado na Rua Gaúcha, nº 435, para instalação e desenvolvimento de suas atividades empresariais e industriais.

Art. 5º As cessões autorizadas pelos arts. 3º e 4º desta Lei serão formalizadas mediante contratos administrativos próprios, observadas as disposições da legislação municipal aplicável e as respectivas minutas contratuais aprovadas pelo Poder Executivo.

  • 1º Os contratos de cessão terão vigência até 31 de dezembro de 2028, salvo disposição legal ou contratual que determine sua extinção antecipada.
  • 2º As empresas cessionárias deverão utilizar os espaços exclusivamente para as atividades autorizadas, sendo vedada a cessão, transferência, sublocação ou utilização por terceiros, total ou parcial, sem prévia e expressa autorização do Município.
  • .......

PROJETO DE LEI Nº 051/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 051 DE 20 DE AGOSTO DE 2026. ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO

Ação – 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Dotação: 0201 04 122 0010 2002 339030 00 00 00 00 1500      R$          30.000,00

Ação – 2069 – Contribuição a Consórcios, Confederações e Associações

Dotação: 0201 04 122 0010 2069 339039 00 00 00 00 1500      R$          14.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Ação – 2004 – Manutenção da Secretaria de Administração

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 319013 00 00 00 00 1500      R$          10.000,00

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 339030 00 00 00 00 1500      R$          19.000,00

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 339039 00 00 00 00 1500      R$        200.000,00

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 339040 00 00 00 00 1500      R$          50.000,00

Ação – 2119 – Apoio em segurança pública

Dotação: 0301 06 181 0033 2119 335041 00 00 00 00 1500      R$          12.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

Ação – 2006 – Manutenção da Secretaria de Finanças

Dotação: 0401 04 123 0016 2006 319113 00 00 00 00 1500      R$          15.000,00

Ação – 2126 – Manutenção do Controle Interno

Dotação: 0401 04 124 0016 2126 319011 00 00 00 00 1500      R$            4.000,00

Ação – 2010 – Apoio a Indústria e Comércio

Dotação: 0402 22 661 0113 2010 339039 00 00 00 00 1500      R$          50.000,00

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 2011 – Manutenção da Secretaria de Obras

Dotação: 0501 26 782 0123 2011 319013 00 00 00 00 1500       R$          30.000,00

Dotação: 0501 26 782 0123 2011 319016 00 00 00 00 1500       R$          10.000,00

Dotação: 0501 26 782 0123 2011 339039 00 00 00 00 1500       R$          18.000,00

Ação – 2095 – Manutenção do Cemitério Municipal

Dotação: 0502 15 452 0077 2095 339030 00 00 00 00 1500       R$          20.000,00

Dotação: 0502 15 452 0077 2095 339039 00 00 00 00 1500       R$          15.000,00

Ação – 2015 – Manutenção dos serviços de fornecimento de água

Dotação: 0502 17 512 0077 2015 339030 00 00 00 00 1500       R$          60.000,00

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

......

PROJETO DE LEI Nº 050/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050 DE 20 DE AGOSTO DE 2026. ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Ação – 2004 – Manutenção da Secretaria de Administração

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 319011 00 00 00 00 2500      R$        250.000,00

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 319013 00 00 00 00 2500      R$       100.000,00

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 339046 00 00 00 00 2500      R$        200.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

Ação – 2006 – Manutenção da Secretaria de Finanças

Dotação: 0401 04 123 0016 2006 319011 00 00 00 00 2500      R$        150.000,00

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 2011 – Manutenção da Secretaria de Obras

Dotação: 0501 26 782 0123 2011 319011 00 00 00 00 2500       R$        500.000,00

 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação – 2050 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

Dotação: 1001 08 244 0042 2050 319011 00 00 00 00 2500       R$        200.000,00

                                                           

                        TOTAL             R$    1.400.000,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 1.400.000,00 do recurso 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 049/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 10 DE AGOSTO DE 2026. DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 831, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no âmbito do Município de Barra Funda.

Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável pelo acompanhamento e pelo controle social da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no âmbito do Município.

 Art. 3º  Art. 3º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE atuará no âmbito do Município em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com as normas expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e, quando houver, com o Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação.

 Art. 4º O Conselho de Alimentação Escolar tem por finalidade acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, zelando pela qualidade da alimentação escolar, pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento da legislação pertinente, além de elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 5º Compete ao Conselho de Alimentação Escolar:

I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e ao abastecimento de água;

II – acompanhar a execução do PNAE;

III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênico-sanitárias;

IV – acompanhar a elaboração dos cardápios elaborados pelo nutricionista responsável;

V – incentivar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, observada a legislação vigente;

VI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VII – exercer as demais atribuições previstas na legislação federal.

Art. 6º O Conselho de Alimentação Escolar será composto por 7 (sete) membros com a seguinte composição:

 I - Um membro indicado pelo Poder Executivo;

 II- Dois representantes indicados de trabalhadores da educação e de discentes indicados pelos respectivos segmentos;

 III - Dois representantes indicados pelos Conselhos de Pais e Mestres;

 IV- Dois representantes de entidades civis organizadas, indicados pelas respectivas entidades

  • 1º Os membros do conselho terão mandato de 4 (quatro) anos.
  • 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos segmentos representados.
  • 3º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
  • 4º Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
  • 5º A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente conforme previsto em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 8º Caberá ao Município informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE. 

Art. 9º O Poder Executivo prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, garantindo-lhe condições para o pleno exercício de suas atribuições.

Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal nº 831, de 13 de dezembro de 2011.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 048/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048 DE 10 DE AGOSTO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação – 1257 – Convênio RS para aquisição de mobiliário e equipamentos para a Assistência Social – FPE 3485/2025.

Dotação: 1001 08 244 0042 1257 449052 00 00 00 00 1500                  R$   2.360,19

Dotação: 1002 08 244 0042 1257 449052 00 00 00 00 1701                  R$ 21.481,19

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo o repasse recebido do Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante convênio FPE nº 3485/2025 no valor de R$ 21.481,19, e o valor de R$ 2.360,19 será reduzido da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 1001 08 244 0042 1083 449052 00 00 00 00 1500                  R$   2.360,19

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 047/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ação – 1256 – Convênio RS para cursos profissionalizantes – FPE 1454/2026

Dotação: 0402 22 661 0113 1256 339039 00 00 00 00 1701                  R$ 47.500,00

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo o repasse recebido do Governo Estadual, através da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, mediante convênio FPE nº 1454/2026.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 046/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046, DE 20 DE JULHO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - Até 5 (cinco) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.862,98 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) para a carga horária máxima, e atribuições previstas na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993;

Art. 2º O prazo de vigência das contratações será de 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.

Art. 3º Fica assegurado o direito a décimo terceiro salário e férias com o terço constitucional, integral, ou proporcional de acordo com o período laborado pelo servidor durante a contratação, de acordo com o disposto no regime jurídico único municipal.

Art. 4º Os servidores contratados por esta lei, serão veiculados ao regime geral de previdência social, por se tratar de contratos temporários.

Art. 5º Fica assegurado a revisão geral anual, a ser aplicada nos mesmos índices e nas mesmas datas, aos servidores públicos municipais.

Art. 6º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 045/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045 DE 20 DE JULHO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação – 1255 – FNS Estruturação, Emenda Parlamentar 41840003 para aquisição de um veículo para Secretaria de Saúde

Dotação: 0702 10 301 0047 1255 449052 00 00 00 00 1601       R$      97.516,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme emenda parlamentar individual com número 41840003 e proposta com número 11986059000126001.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 20 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 20 DE JULHO DE 2026.  APROVA AS CONTAS ANUAIS DO ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.

 Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais do administrador do Executivo Municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2023, relativas ao Processo nº 000084-02.00/23-4, que conforme o Parecer nº 23.464, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), foram APROVADAS COM RESSALVA. Assim, com a decisão de aprovação, prevalece o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: As contas são aprovadas em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, em de 22 julho de 2026, respeitando o quórum mínimo de 2/3, tendo o voto favorável dos Vereadores (as) Ana Clara Bravosi, Ivan Tonello, Jonas Alves, Lauro Garozza, Mauricio Augusto de Marco, Paola Potrich, Regina Fátima Baruffi, Silvio João Balista, Volnei de Oliveira, fazendo prevalecer o Parecer nº 23.464, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).

Art. 2º – Esta decisão será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no prazo legal de até 30 (trinta) dias, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 20 de julho de 2026.

PROJETO DE LEI Nº 044/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044 DE 06 DE JULHO 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.505, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.505/2025 – Minuta de Contrato de Compra e Venda Subsidiada e Financiamento Habitacional que passa a vigorar com a redação contida no Anexo II desta Lei:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 06 DE JULHO DE 2026.

PROJETO DE LEI Nº 043/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043 DE 06 DE JULHO 2026. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Santa Lucia, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I – Enleirador de pedras, no min. 19 hastes, com engate 03 pontas, largura 2,5 mts, altura 65 cm, pesso 380 kg , código de patrimônio 4195, estado de conservação novo.

II – Subsolador com 7 hastes, engate 3 pontas, cumprimento min. 1,3 mt, largura de 2,10 mt, altura de 1,3 mt, profundidade min de 45 cm, largura unha de 7,6 cm, código de patrimônio 4197, estado de conservação novo.

Art. 2º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 042/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042 DE 06 DE JULHO 2026. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO MEDIANTE CONTRAPARTIDA SOCIAL, DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a permissão de uso mediante contrapartida social de espaço público municipal, consistente no anexo do Ginásio Municipal Victor Gabriel Puhl Castoldi, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, para a realização de evento artístico-cultural promovido por Emanuelli Schirmer de Andrade – Manu Schirmer Espaço de Dança, a ocorrer no dia 05 de dezembro de 2026.

Art. 2° A permissão de uso prevista nesta Lei se dará mediante contrapartida social, consistente na realização de apresentação artística a ser integrada à programação da Semana da Criança do Município, em data e local a serem definidos pela Administração.

Art. 3º A permissionária ficará responsável pelas seguintes obrigações:

I – Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;

II – Garantia da segurança do local, incluindo contratação de equipe de vigilância;

III – Responsabilização por eventuais danos materiais causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;

IV – Obtenção de todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à realização do evento;

V – Observância das normas sanitárias, de segurança e de proteção ao público;

VI – Cumprimento da contrapartida social consistente na realização de apresentação artística a ser integrada à programação da Semana da Criança do Município, em data a ser definida pela Administração.

Art. 4° O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará a permissionária à aplicação de sanções administrativas, inclusive multa, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais danos causados ao patrimônio público.

Art. 5º A permissão de uso será concedida em caráter precário, pessoal e intransferível, restrita ao período necessário à realização do evento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 041/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041 DE 06 DE JULHO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação – 1253 – FNS Incremento de custeio através de emenda parlamentar individual número 20230008.

Dotação: 0702 10 301 0047 1253 339030 00 00 00 00 1600       R$        20.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Dotação: 0702 10 301 0047 1253 339039 00 00 00 00 1600       R$      200.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339030 00 00 00 00 1600       R$        20.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339039 00 00 00 00 1600       R$      200.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 040/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040 DE 06 DE JULHO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação – 1254 – FNS Incremento PAP de custeio através de emenda parlamentar de comissão da saúde.

Dotação: 0702 10 301 0047 1254 319011 00 00 00 00 1600       R$        155.000,00

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme emenda parlamentar de comissão da saúde com número 50410002 e proposta com número 36000802514202600 no valor de R$ 150.000,00, e o valor de R$ 5.000,00 é referente a estimativa de receita de rendimentos de aplicações financeiras deste projeto.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 039/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de junho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039 DE 22 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – RS, inscrito no CNPJ nº 97.325.369/0001-06, visando à execução do projeto denominado “Terra à Mesa”.

Art. 2º O Termo de Fomento tem por objeto a cooperação institucional para o desenvolvimento de projeto voltado ao fortalecimento da agricultura familiar, por meio da implantação de sistema produtivo com base em práticas sustentáveis e regenerativas.

Art. 3º O projeto “Terra à Mesa” será desenvolvido com até 10 (dez) famílias do Município, contemplando:

I – utilização de técnicas de plantio direto na palhada verde;
II – adoção de práticas sustentáveis no manejo das culturas;
III – controle de pragas e doenças mediante utilização de bio-insumos;
IV – redução dos custos de produção na agricultura familiar;
V – incentivo à transição para sistemas de produção regenerativos.

Art. 4º A execução do projeto compreenderá:

I – acompanhamento técnico das famílias participantes pelo período de até 12 (doze) meses;
II – definição de uma propriedade como Unidade de Referência Técnico-Científica, destinada à demonstração e difusão das práticas adotadas;
III – realização de encontros técnicos e atividades de capacitação.

Art. 5º Para a execução do projeto, poderão ser custeadas, entre outras, as seguintes despesas:

  • análise de solo;
  • aquisição de insumos agrícolas, incluindo fertilizantes, corretivos e bio-insumos;
  • mix de cobertura de solo;
  • calcário para correção do solo;
  • contratação de horas técnicas;
  • material de expediente;
  • combustível;
  • alimentação para atividades do projeto.

Art. 6º O valor do repasse para execução do Termo de Fomento será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Município.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE JUNHO DE 2026.

Site atualizado no dia: 9 de setembro de 2026

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