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Projetos





PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 05/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2263,46 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3362,88 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023.
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 13904,25 (treze mil novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.342,55 (oito mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos ).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.

Art. 2º Fica concedida reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 9,16% (nove virgula dezesseis por cento), sendo que deste valor 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida  pela variação acumulada   do índice IPCA divulgado pelo IBGE de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real1- A reposição e o aumento real concedidos serão a partir 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023

Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 806,22 (oitocentos e seis reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2023

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 6 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 31º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA, CONCEDE HOMENAGENS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANTONIO JOÃO ZANDONÁ PELOS 70 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 31º aniversário do município de Barra Funda, no dia 02 de abril de 2023, às 10 horas e 15 minutos.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem à Escola Estadual de Educação Básica Antônio João Zandoná em comemoração aos 70 anos de história e contribuições à comunidade de Barra Funda.

 

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