Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE 28/09/1998, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 312 de 28 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Passará a denominar-se de "Rua Vereadora Ivanice de Fátima Piaia Dassi", a rua que parte da Avenida 24 de Março, em direção ao Grêmio Aquático Barrafundense, entre as quadras 3 e 4 do perímetro urbano, e atualmente denominada “Rua Airton Senna”. (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio. (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de janeiro de 2024 com base na folha de pagamento do mês de dezembro/2023.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 039 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas a todos os servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2024, inclusive aos ocupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelares, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo até a referida data.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 09 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 15.650,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta reais).
................
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 08 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.483,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e três reais).
Parágrafo Único: Caso o ocupante do cargo de Secretário Municipal seja servidor efetivo, além da remuneração do seu cargo, fará jus a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado no caput do artigo.
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Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 07 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - Os Vereadores receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - A título de subsídio os Vereadores receberão, mensalmente, a importância de R$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez reais).
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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