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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 041/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE 28/09/1998, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 312 de 28 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 5º Passará a denominar-se de "Rua Vereadora Ivanice de Fátima Piaia Dassi", a rua que parte da Avenida 24 de Março, em direção ao Grêmio Aquático Barrafundense, entre as quadras 3 e 4 do perímetro urbano, e atualmente denominada “Rua Airton Senna”. (NR)

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

PROJETO DE LEI Nº 040/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio. (NR)

 Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de janeiro de 2024 com base na folha de pagamento do mês de dezembro/2023.

GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

PROJETO DE LEI Nº 039/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 039 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.  AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas a todos os servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2024, inclusive aos ocupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelares, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo até a referida data.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

PROJETO LEI LEGISLATIVA Nº 09/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Ines Schons Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 09 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.

Artigo 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.

Artigo 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 15.650,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta reais).

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PROJETO LEI LEGISLATIVA Nº 08/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Ines Schons Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 08 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.  

Artigo 1º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.

Artigo 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.483,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e três reais).

Parágrafo Único: Caso o ocupante do cargo de Secretário Municipal seja servidor efetivo, além da remuneração do seu cargo, fará jus a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado no caput do artigo. 

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PROJETO LEI LEGISLATIVA Nº 07/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Ivan Tonello, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Ines Schons Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 07 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.

 Artigo 1º - Os Vereadores receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.

Artigo 2º - A título de subsídio os Vereadores receberão, mensalmente, a importância de R$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez reais).

  • 1º - A ausência do Vereador nas sessões, por motivo de doença, desde que comprovada de forma regimental, será integralmente remunerada.
  • 2º - A ausência do Vereador das sessões, sem justificativa, será punida com a perda do subsídio proporcional ao número de sessões do mês.
  • 3º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio nos termos previstos nesta lei, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo.
  • 4º As Reuniões Extraordinárias, Especiais e Solenes não serão remuneradas.
  • 5º O subsidio mensal dos Vereadores será pago durante o recesso parlamentar.
  • .........

 

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