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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 013/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:

I – A cultura como Direito Humano, Social e Fundamental;

II - A política cultural com foco no cidadão;

III - A cultura como elemento de desenvolvimento social e econômico;

IV - A gestão cultural de forma democrática, republicana e participativa;

V - O respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural da cidade;

VI - A democratização plena do acesso ao patrimônio, instrumentos e políticas culturais, por toda a sociedade;

VII - A garantia da participação direta da sociedade civil como ente consultivo e decisório das políticas públicas de cultura;

VIII - A cooperação com os agentes componentes da rede de cultura e demais instituições culturais, universitárias e de pesquisa;

IX - A disponibilização de informações e dados qualificados;

X - O desenvolvimento da esfera crítica na cultura.

Art. 2º São objetivos pontuais do Plano Municipal de Políticas Culturais:

I – Planejar, criar e implementar, para os próximos dez anos, programas e ações voltados para valorização, o fortalecimento e a promoção da cultura em Barra Funda - RS;

II – Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica;

III – Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

IV – Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

V – Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

VI – Universalizar o acesso à arte e à cultura;

VII – Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.

VIII – Promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais de Barra Funda;

 IX– Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores;

X - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XI – Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XII – Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIII – Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura em nível estadual, nacional e internacional;

XIV – Articular e integrar sistemas de gestão cultural.

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 08 DE MAIO DE 2023

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARRA FUNDA/RS – PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 3º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:

PROJETO DE LEI Nº 012/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 04 DE MAIO DE 2023

INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação – 1213 – Convênio do Estado – Melhores Amigos – FPE 4507/2022 SICDHAS

Objetivo – Esterilização de cães e gatos pertencentes a famílias em reconhecido estado de vulnerabilidade.

Dotação: 0803 18 541 0082 1213 339039 00 00 00 00 1701      R$        30.000,00

Dotação: 0803 18 541 0082 1213 339039 00 00 00 00 1500      R$        30.000,00

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Convênio FPE 4507/2022 – SICDHAS da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social no valor de R$ 30.000,00 e o outro valor de R$ 30.000,00 será utilizado do superávit financeiro do exercício anterior do antigo recurso 0001 e atual recurso 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 011/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 14 de abril de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação – 1214 – Irriga mais RS – FPE nº 1338/2022

Objetivo: Escavação de microaçudes para agricultores familiares com foco na irrigação para grãos, fruticultura e pecuária.

 

Dotação: 0801 20 606 0106 1214 339039 00 00 00 00 1701      R$          121.824,00

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, conforme convênio FPE nº 1338/2022.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 010/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de abril de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, UMA ÁREA DE TERRAS, formada de parte do lote rural nº 509, com a área de 661,90m³, localizada na cidade de Barra Funda-RS, com as seguintes confrontações e dimensões gerais:

PROJETO DE LEI Nº 009/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.343 de 10 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

            Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial - ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 200.000,00 (200 mil reais), a serem aplicados exclusivamente na organização, funcionamento e realização da Expobarra 2023, a realizar-se de 31 de março a 02 de abril de 2023.” (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 008/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 81 da Lei Municipal nº 189 de 28 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:

                        "Art. 81. ...................................................................................................

                              Parágrafo único. Fica isento da cobrança dessa taxa a pessoa física ou jurídica que se instalar para participar de eventos que sejam promovidos, realizados ou que tenham o apoio da municipalidade.” (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 007/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento), sendo que deste valor, 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 do  IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real.

Parágrafo Único

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 06/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023.
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 4925,75 (quatro mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 05/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2263,46 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3362,88 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024

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