Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:
I – A cultura como Direito Humano, Social e Fundamental;
II - A política cultural com foco no cidadão;
III - A cultura como elemento de desenvolvimento social e econômico;
IV - A gestão cultural de forma democrática, republicana e participativa;
V - O respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural da cidade;
VI - A democratização plena do acesso ao patrimônio, instrumentos e políticas culturais, por toda a sociedade;
VII - A garantia da participação direta da sociedade civil como ente consultivo e decisório das políticas públicas de cultura;
VIII - A cooperação com os agentes componentes da rede de cultura e demais instituições culturais, universitárias e de pesquisa;
IX - A disponibilização de informações e dados qualificados;
X - O desenvolvimento da esfera crítica na cultura.
Art. 2º São objetivos pontuais do Plano Municipal de Políticas Culturais:
I – Planejar, criar e implementar, para os próximos dez anos, programas e ações voltados para valorização, o fortalecimento e a promoção da cultura em Barra Funda - RS;
II – Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica;
III – Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
IV – Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
V – Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
VI – Universalizar o acesso à arte e à cultura;
VII – Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.
VIII – Promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais de Barra Funda;
IX– Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores;
X - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XI – Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XII – Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIII – Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura em nível estadual, nacional e internacional;
XIV – Articular e integrar sistemas de gestão cultural.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 08 DE MAIO DE 2023
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARRA FUNDA/RS – PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 3º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 04 DE MAIO DE 2023
INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação – 1213 – Convênio do Estado – Melhores Amigos – FPE 4507/2022 SICDHAS
Objetivo – Esterilização de cães e gatos pertencentes a famílias em reconhecido estado de vulnerabilidade.
Dotação: 0803 18 541 0082 1213 339039 00 00 00 00 1701 R$ 30.000,00
Dotação: 0803 18 541 0082 1213 339039 00 00 00 00 1500 R$ 30.000,00
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Convênio FPE 4507/2022 – SICDHAS da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social no valor de R$ 30.000,00 e o outro valor de R$ 30.000,00 será utilizado do superávit financeiro do exercício anterior do antigo recurso 0001 e atual recurso 1500.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 14 de abril de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação – 1214 – Irriga mais RS – FPE nº 1338/2022
Objetivo: Escavação de microaçudes para agricultores familiares com foco na irrigação para grãos, fruticultura e pecuária.
Dotação: 0801 20 606 0106 1214 339039 00 00 00 00 1701 R$ 121.824,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, conforme convênio FPE nº 1338/2022.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de abril de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, UMA ÁREA DE TERRAS, formada de parte do lote rural nº 509, com a área de 661,90m³, localizada na cidade de Barra Funda-RS, com as seguintes confrontações e dimensões gerais:
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.343 de 10 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial - ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 200.000,00 (200 mil reais), a serem aplicados exclusivamente na organização, funcionamento e realização da Expobarra 2023, a realizar-se de 31 de março a 02 de abril de 2023.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 81 da Lei Municipal nº 189 de 28 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 81. ...................................................................................................
Parágrafo único. Fica isento da cobrança dessa taxa a pessoa física ou jurídica que se instalar para participar de eventos que sejam promovidos, realizados ou que tenham o apoio da municipalidade.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento), sendo que deste valor, 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es):
Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es):
Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Cassio Olavo Gnoatto, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Mauricio Augusto Demarco
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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