Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, § 3º e § 4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, §3º e §4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
ALTERA OS ARTIGOS 2º e 3º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 4,50 (quatro virgula cinquenta por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
REDAÇÃO ATUAL: Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 835,56 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01 de março de 2024.
NOVA REDAÇÃO: Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 842,49 (oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) a partir de 01 de março de 2024.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a contar de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 885,66 (oitocentos e oitenta e cinco reais com sessenta e seis centavos).
Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.948,44 (mil novecentos e quarenta e oito reais com quarenta e quatro centavos).
Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.338,39 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos).
Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 11 de março de 2024
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 32º aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Funda/ RS, no dia 22 de março de 2024, às 19 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.
Art. 2º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em homenagem aos 32 anos de emancipação político-administrativa do município de Barra Funda, até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) nas seguintes áreas:
Art. 3º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024
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