Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de agosto de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 10 DE AGOSTO DE 2026. DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 831, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no âmbito do Município de Barra Funda.
Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável pelo acompanhamento e pelo controle social da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no âmbito do Município.
Art. 3º Art. 3º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE atuará no âmbito do Município em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com as normas expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e, quando houver, com o Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação.
Art. 4º O Conselho de Alimentação Escolar tem por finalidade acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, zelando pela qualidade da alimentação escolar, pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento da legislação pertinente, além de elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 5º Compete ao Conselho de Alimentação Escolar:
I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e ao abastecimento de água;
II – acompanhar a execução do PNAE;
III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênico-sanitárias;
IV – acompanhar a elaboração dos cardápios elaborados pelo nutricionista responsável;
V – incentivar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, observada a legislação vigente;
VI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VII – exercer as demais atribuições previstas na legislação federal.
Art. 6º O Conselho de Alimentação Escolar será composto por 7 (sete) membros com a seguinte composição:
I - Um membro indicado pelo Poder Executivo;
II- Dois representantes indicados de trabalhadores da educação e de discentes indicados pelos respectivos segmentos;
III - Dois representantes indicados pelos Conselhos de Pais e Mestres;
IV- Dois representantes de entidades civis organizadas, indicados pelas respectivas entidades
Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente conforme previsto em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 8º Caberá ao Município informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 9º O Poder Executivo prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, garantindo-lhe condições para o pleno exercício de suas atribuições.
Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal nº 831, de 13 de dezembro de 2011.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048 DE 10 DE AGOSTO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação – 1257 – Convênio RS para aquisição de mobiliário e equipamentos para a Assistência Social – FPE 3485/2025.
Dotação: 1001 08 244 0042 1257 449052 00 00 00 00 1500 R$ 2.360,19
Dotação: 1002 08 244 0042 1257 449052 00 00 00 00 1701 R$ 21.481,19
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo o repasse recebido do Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante convênio FPE nº 3485/2025 no valor de R$ 21.481,19, e o valor de R$ 2.360,19 será reduzido da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 1001 08 244 0042 1083 449052 00 00 00 00 1500 R$ 2.360,19
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de agosto de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ação – 1256 – Convênio RS para cursos profissionalizantes – FPE 1454/2026
Dotação: 0402 22 661 0113 1256 339039 00 00 00 00 1701 R$ 47.500,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo o repasse recebido do Governo Estadual, através da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, mediante convênio FPE nº 1454/2026.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046, DE 20 DE JULHO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 5 (cinco) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.862,98 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) para a carga horária máxima, e atribuições previstas na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993;
Art. 2º O prazo de vigência das contratações será de 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.
Art. 3º Fica assegurado o direito a décimo terceiro salário e férias com o terço constitucional, integral, ou proporcional de acordo com o período laborado pelo servidor durante a contratação, de acordo com o disposto no regime jurídico único municipal.
Art. 4º Os servidores contratados por esta lei, serão veiculados ao regime geral de previdência social, por se tratar de contratos temporários.
Art. 5º Fica assegurado a revisão geral anual, a ser aplicada nos mesmos índices e nas mesmas datas, aos servidores públicos municipais.
Art. 6º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045 DE 20 DE JULHO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação – 1255 – FNS Estruturação, Emenda Parlamentar 41840003 para aquisição de um veículo para Secretaria de Saúde
Dotação: 0702 10 301 0047 1255 449052 00 00 00 00 1601 R$ 97.516,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme emenda parlamentar individual com número 41840003 e proposta com número 11986059000126001.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 20 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 20 DE JULHO DE 2026. APROVA AS CONTAS ANUAIS DO ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais do administrador do Executivo Municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2023, relativas ao Processo nº 000084-02.00/23-4, que conforme o Parecer nº 23.464, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), foram APROVADAS COM RESSALVA. Assim, com a decisão de aprovação, prevalece o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: As contas são aprovadas em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, em de 22 julho de 2026, respeitando o quórum mínimo de 2/3, tendo o voto favorável dos Vereadores (as) Ana Clara Bravosi, Ivan Tonello, Jonas Alves, Lauro Garozza, Mauricio Augusto de Marco, Paola Potrich, Regina Fátima Baruffi, Silvio João Balista, Volnei de Oliveira, fazendo prevalecer o Parecer nº 23.464, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
Art. 2º – Esta decisão será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no prazo legal de até 30 (trinta) dias, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 20 de julho de 2026.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044 DE 06 DE JULHO 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.505, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.505/2025 – Minuta de Contrato de Compra e Venda Subsidiada e Financiamento Habitacional que passa a vigorar com a redação contida no Anexo II desta Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 06 DE JULHO DE 2026.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043 DE 06 DE JULHO 2026. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Santa Lucia, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:
I – Enleirador de pedras, no min. 19 hastes, com engate 03 pontas, largura 2,5 mts, altura 65 cm, pesso 380 kg , código de patrimônio 4195, estado de conservação novo.
II – Subsolador com 7 hastes, engate 3 pontas, cumprimento min. 1,3 mt, largura de 2,10 mt, altura de 1,3 mt, profundidade min de 45 cm, largura unha de 7,6 cm, código de patrimônio 4197, estado de conservação novo.
Art. 2º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042 DE 06 DE JULHO 2026. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO MEDIANTE CONTRAPARTIDA SOCIAL, DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a permissão de uso mediante contrapartida social de espaço público municipal, consistente no anexo do Ginásio Municipal Victor Gabriel Puhl Castoldi, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, para a realização de evento artístico-cultural promovido por Emanuelli Schirmer de Andrade – Manu Schirmer Espaço de Dança, a ocorrer no dia 05 de dezembro de 2026.
Art. 2° A permissão de uso prevista nesta Lei se dará mediante contrapartida social, consistente na realização de apresentação artística a ser integrada à programação da Semana da Criança do Município, em data e local a serem definidos pela Administração.
Art. 3º A permissionária ficará responsável pelas seguintes obrigações:
I – Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;
II – Garantia da segurança do local, incluindo contratação de equipe de vigilância;
III – Responsabilização por eventuais danos materiais causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;
IV – Obtenção de todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à realização do evento;
V – Observância das normas sanitárias, de segurança e de proteção ao público;
VI – Cumprimento da contrapartida social consistente na realização de apresentação artística a ser integrada à programação da Semana da Criança do Município, em data a ser definida pela Administração.
Art. 4° O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará a permissionária à aplicação de sanções administrativas, inclusive multa, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais danos causados ao patrimônio público.
Art. 5º A permissão de uso será concedida em caráter precário, pessoal e intransferível, restrita ao período necessário à realização do evento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041 DE 06 DE JULHO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação – 1253 – FNS Incremento de custeio através de emenda parlamentar individual número 20230008.
Dotação: 0702 10 301 0047 1253 339030 00 00 00 00 1600 R$ 20.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Dotação: 0702 10 301 0047 1253 339039 00 00 00 00 1600 R$ 200.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339030 00 00 00 00 1600 R$ 20.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339039 00 00 00 00 1600 R$ 200.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de julho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040 DE 06 DE JULHO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação – 1254 – FNS Incremento PAP de custeio através de emenda parlamentar de comissão da saúde.
Dotação: 0702 10 301 0047 1254 319011 00 00 00 00 1600 R$ 155.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme emenda parlamentar de comissão da saúde com número 50410002 e proposta com número 36000802514202600 no valor de R$ 150.000,00, e o valor de R$ 5.000,00 é referente a estimativa de receita de rendimentos de aplicações financeiras deste projeto.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de junho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039 DE 22 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – RS, inscrito no CNPJ nº 97.325.369/0001-06, visando à execução do projeto denominado “Terra à Mesa”.
Art. 2º O Termo de Fomento tem por objeto a cooperação institucional para o desenvolvimento de projeto voltado ao fortalecimento da agricultura familiar, por meio da implantação de sistema produtivo com base em práticas sustentáveis e regenerativas.
Art. 3º O projeto “Terra à Mesa” será desenvolvido com até 10 (dez) famílias do Município, contemplando:
I – utilização de técnicas de plantio direto na palhada verde;
II – adoção de práticas sustentáveis no manejo das culturas;
III – controle de pragas e doenças mediante utilização de bio-insumos;
IV – redução dos custos de produção na agricultura familiar;
V – incentivo à transição para sistemas de produção regenerativos.
Art. 4º A execução do projeto compreenderá:
I – acompanhamento técnico das famílias participantes pelo período de até 12 (doze) meses;
II – definição de uma propriedade como Unidade de Referência Técnico-Científica, destinada à demonstração e difusão das práticas adotadas;
III – realização de encontros técnicos e atividades de capacitação.
Art. 5º Para a execução do projeto, poderão ser custeadas, entre outras, as seguintes despesas:
Art. 6º O valor do repasse para execução do Termo de Fomento será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Município.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE JUNHO DE 2026.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de junho de 2026
Situação atual: Retirado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038 DE 22 DE JUNHO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO ÀS PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica acrescido o Art. 1º-A à Lei Municipal nº 279, de 17 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. Os auxílios concedidos com fundamento nesta Lei ficam limitados ao valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por beneficiário, por evento ou procedimento, observado documentos comprobatórios apresentados ao setor responsável (atestado ou laudo, orçamento ou outro documento que comprove a necessidade) e a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 279, de 17 de novembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de junho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037 DE 22 JUNHO DE 2026. INSTITUI O ORGANISMO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – OPM, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, este Projeto de Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Administração Pública Municipal:
I – o Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres – OPM;
II – o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM;
III – o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM.
Art. 2º O Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres – OPM constitui órgão de articulação, planejamento, coordenação, monitoramento e execução das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Art. 3º A atuação do OPM observará os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero, não discriminação, participação social, transversalidade, intersetorialidade e proteção integral dos direitos das mulheres.
....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de junho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036 DE 22 DE JUNHO DE 2026. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação – 1253 – FNS Incremento de custeio através de emenda parlamentar individual número 20230008.
Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339030 00 00 00 00 1600 R$ 20.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Dotação: 0702 10 301 0047 1247 339039 00 00 00 00 1600 R$ 200.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme emenda parlamentar individual com número 20230008 no valor de R$ 200.000,00, e o valor de R$ 20.000,00 é referente a estimativa de receita de rendimentos de aplicações financeiras deste projeto.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de junho de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035, DE 08 DE JUNHO DE 2026. PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442, DE 13 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 1.442, de 13 de março de 2025, especialmente quanto ao disposto no art. 3º, exclusivamente para fins de pagamento integral das 12 (doze) parcelas da indenização de transporte prevista no art. 1º, §1º, da referida Lei.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei vigorará até a quitação integral da 12ª (décima segunda) parcela da indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE beneficiários da Lei Municipal nº 1.442/2025.
Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.442/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 22 DE MAIO DE 2026. INSTITUI OS APORTES MENSAIS COM VALORES PREESTABELECIDOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, em regime de urgência, este Projeto de Lei.
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 10.970.078,48 (dez milhões, novecentos e setenta mil, setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Funda com base na reavaliação atuarial 2026 com data focal em 31/12/2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1327/2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033, DE 22 DE MAIO DE 2026. DECLARA ÁREA URBANA.
Art. 1º É declarada ÁREA URBANA, uma fração de terras da matrícula nº 14549, localizada na Linha Agusso, no município de Barra Funda, com área de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, com terras dos lotes rurais nº 489 e 487, ao LESTE com terras do lote rural nº 211, ao SUL com estada de rodagem municipal, e numa linha irregular com o lajeado agusso, ao OESTE com terras do lote rural nº 489 com prosseguimento do lajeado agusso e ainda com terras do lote nº 212.
Art. 2º A certidão com dados e localização da área consta no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 22 MAIO DE 2026. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:
I – Equipamento de Limpeza de Graos padronizado 4 (quatro) saídas, classificador de sementes C- 40 – Acople, código de patrimônio 4108, estado de conservação novo.
II– Enxada rotativa fixa encanteiradora, min 30 exadas, 1,10/ 0,25/ 045 cmprof. Trab. 25cm, peso 480 a 540 kg. PLACA 4104.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Encantado, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:
I – Equipamento de Limpeza de Graos padronizado 4 (quatro) saídas, classificador de sementes C- 40 – Acople, código de patrimônio 4109, estado de conservação novo.
II– Enxada rotativa fixa encanteiradora, min 30 exadas, 1,10/ 0,25/ 045 cmprof. Trab. 25cm, peso 480 a 540 kg PLACA 4105
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Santa Lucia, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:
I – Rolo faca com pneu, modelo AG 4000, código do patrimônio 4112, estado de conservação novo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Carijo, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:
I – Enxada rotativa / encanteirador, código do patrimônio 3975, estado de conservação usado em bom estado em perfeito funcionamento.
Art. 5º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031, DE 22 MAIO DE 2026. AUTORIZA A MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE CONTRATADO EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em até 06 (seis) horas semanais a carga horária de 01 (um) Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE contratado através do contrato nº 067/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 1.506, de 28 de janeiro de 2026, passando a carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais para até 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º A majoração da carga horária será formalizada mediante termo aditivo ao contrato vigente, com remuneração proporcional às horas acrescidas.
Art. 3º A ampliação da carga horária fica condicionada à necessidade devidamente justificada da Secretaria Municipal de Educação e terá caráter temporário, vinculada ao período de vigência do contrato emergencial.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 14 de agosto de 2026
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