Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 835,56 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01 de março de 2024.
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 09 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 15.650,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta reais).
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Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 08 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.483,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e três reais).
Parágrafo Único: Caso o ocupante do cargo de Secretário Municipal seja servidor efetivo, além da remuneração do seu cargo, fará jus a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado no caput do artigo.
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Site atualizado no dia: 15 de julho de 2024
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