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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 007/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento), sendo que deste valor, 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 do  IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real.

Parágrafo Único

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 06/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich, Ivan Tonello

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023.
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 4925,75 (quatro mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 05/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich, Ivan Tonello

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2263,46 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3362,88 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023.
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 13904,25 (treze mil novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.342,55 (oito mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos ).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Site atualizado no dia: 28 de dezembro de 2025

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