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Projetos





PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 24 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Silvio João Balista, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O ARTIGO 10º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES.

Art. 1º Altera o artigo 10º  que passa a vigorar da seguinte forma:

Redação Original:  Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de vereadores proporcional à população do Município, observado o disposto na Constituição Federal de 1988.

Nova Redação:  Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de 09 (nove) vereadores, proporcional à população do Município, eleitos na forma da lei, observado o disposto no artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2024.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Ivan Tonello

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR IVAN TONELLO

 Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador, IVAN TONELLO da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 24 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 022/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI Nº 022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CEDÊNCIA ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de Espaço Público, de forma onerosa, o espaço público de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro – Ginásio Municipal de Esportes – para a realização do evento “46° Festival do Chopp", promovido pelo Esporte Clube Juventude de Barra Funda, que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2024.

Art. 2º A cedência prevista no artigo 1º se dará mediante o pagamento de uma contraprestação financeira pelo uso do espaço, fixada em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pela equipe organizadora do evento, ao Município de Barra Funda/RS, mediante transferência bancária a ser realizada até a data do evento.

Art. 3º A entidade organizadora do evento fica responsável pelas obrigações abaixo referidas:

I - Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;

II - Segurança do local, com a contratação de equipe de vigilância e brigadistas, bem como a observância das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes;

III - Responsabilidade pelos danos materiais que possam ser causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;

IV - Obtenção das autorizações e alvarás necessários para a realização do evento;

Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas no artigo 3º sujeitará a entidade organizadora a multas e sanções administrativas, além da responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 021/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de setembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. INCLUI PROGRAMAS NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ação: 1227 – Repasse FES para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a saúde.

Dotação: 0701 10 301 0047 1227 449052 00 00 00 00 1621             R$   50.000,00

 Ação: 1228 – Repasse FES para ações de saúde da pessoa idosa.

Dotação: 0701 10 301 0047 1228 319011 00 00 00 00 1621             R$   20.000,00

 Ação: 1229 – Repasse FES para prevenção de HIV/ AIDS, sífilis e hepatites virais.

Dotação: 0701 10 301 0047 1229 319011 00 00 00 00 1621             R$     5.000,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o superávit do exercício anterior no vínculo 1621 mediante repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES 1098/2023 para o valor de R$ 50.000,00, Portaria SES 1097/2023 para o recurso de R$ 20.000,00 e Portaria SES 1099/2023 para o valor de R$ 5.000,00.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 020/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de setembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

Capítulo I - Disposições Preliminares

 Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 89 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo:

I - as metas e as prioridades da administração municipal;

II - a organização e estrutura do orçamento;

III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VII - as disposições gerais.

Parágrafo único.  Integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:

  1. a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº. 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
  2. b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2023;
  3. c) das metas fiscais previstas para 2025, 2026 e 2027, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024;
  4. d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  5. e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  6. f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  7. g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  8. h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -DOCC, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas.

II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº. 101/2000;

III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para o próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais;

IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.

Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal

 ........

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 24 DE JUNHO DE 2024

 CONCEDE LICENÇA A VEREADORA PAOLA POTRICH

 Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, PAOLA POTRICH da Bancada do PP, pelo prazo de 60(sessenta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de julho de 2024 a 29 de agosto de 2024.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 24 DE JUNHO DE 2024

 CONCEDE LICENÇA A VEREADORA CLECI ANA RÉ THOMÉ

  Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, CLECI ANA RÉ THOMÉ da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 019/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 24 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I – Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070, 29 de novembro 1993.

II - 01 (um) VISITADOR DO PIM, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1393, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 018/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE JUNHO DE 2024.

INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO

Ação: 1182 – Lei Aldir Blanc

Dotação: 0606 13 392 0074 1182 335043 00 00 00 00 1719             R$     36.258,82

Dotação: 0606 13 392 0074 1182 339039 00 00 00 00 1719             R$       1.900,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo Federal, conforme Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 017/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - 01 (um) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência até o fim deste ano letivo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 016/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1225 – Pavimentação asfáltica no interior do Município

Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 1706      R$        100.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Ação – 1226 – Pista de caminhada no Bairro Navegantes

Dotação: 0502 15 451 0077 1226 449051 00 00 00 00 1706      R$        100.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse de emenda individual impositiva na modalidade de Transferência Especial sob nº 2024/44280004.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 015/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 20 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I – Até 02 (dois) ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL, com carga horária de até 32 horas semanais e vencimento mensal de R$ 7.793,81 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

III – Até 05 (cinco) MOTORISTAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.479,85 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

IV - Até 04 (quatro) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.656,98 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

V – Até 05 (cinco) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

VI - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VII - 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VIII - Até 05 (CINCO) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE MAIO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 6 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE MAIO DE 2024

 CONCEDE LICENÇA A VEREADORA CLECI ANA RÉ THOMÉ

 Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, CLECI ANA RÉ THOMÉ da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de junho de 2024 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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