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Projetos





Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2025 - Projeto de Lei Municipal nº 002/2025

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 10 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Silvio João Balista, Lauro Garbozza, Volnei de Oliveira, Regina Fatima Baruffi, Paola Potrich, Ana Clara Bravosi

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.

Proposta: ALTERA O ART. 2 º DO PROJETO 02/2025

REDAÇÃO ATUAL:

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025

 

 NOVA REDAÇÃO:

 Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025

V- Quinta Parcela: 15/08/2025

VI- Sexta Parcela: 15/09/2025

PROJETO DE LEI Nº 007/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE MÁQUINA DESENGAÇADEIRA DE UVA.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, durante a administração 2025/2028, à Associação dos Produtores de Uva e Vinho Artesanal de Barra Funda (AP-UVA), por meio de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte equipamento:

I – Uma Máquina Desengaçadeira de Uva DZ 35, com capacidade para processar 3.000 kg de uva por hora, modelo 2.000 a 10.000 Kg/h, bivolt, identificada pela placa de patrimônio nº 2689, conforme nota fiscal de aquisição nº 0000010472, datada de 27/01/2022.

Art. 2º Integra a presente lei, como anexo único, minuta do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com a AP-UVA, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE FORMA GRATUITA.

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028, o direito real de uso de aproximadamente 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) do prédio denominado "Centro de Geração de Renda", localizado na Avenida 24 de Março, nº 760, fundos, à EMPRESA DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.658.746/0001-85.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso de uma sala com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), localizada no prédio denominado "Centro de Geração de Renda", situado na Rua Gaúcha, nº 485, à Empresa OLNEIVA RIGO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.054.032/0001-20.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso de uma sala com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizada no prédio denominado "Centro de Geração de Renda", situado na Rua Gaúcha, nº 485, à Empresa SUZANE BEAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.530/0002-60.

.....

PROJETO DE LEI Nº 005/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I - Distribuidor de adubo orgânico líquido, marca São José, modelo DAOV 4000 T16, equipado com:

  1. a) tanque de capacidade de 4.000 litros;
  2. b) bomba a vácuo;
  3. c) rodado tandem;
  4. d) pneus 7.50/16;
  5. e) número de série 6033/14.

II - Enfardadeira multifuncional, marca Nogueira, modelo Express 403G-R, equipada com:

  1. a) pneu esquerdo 7.60/15;
  2. b) pneu direito 5.60/16;
  3. c) número de série NEPRGE 01277/2014.

III - Segadeira agrícola, modelo SU 170/540, número de série 8104-002517.

IV - Carreta agrícola, marca Triton TR 898, capacidade de 5 toneladas, número de série 53588.

.....

PROJETO DE LEI Nº 004/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GAP - GRUPO DE APOIO A POLÍCIA DE SARANDI/RS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Barra Funda/RS autorizado a firmar convênio com o GAP – Grupo de Apoio a Polícia de Sarandi/RS.

Art. 2º O objetivo do Convênio é o de proporcionar auxílio na manutenção das atividades policiais administrativas das polícias apoiadas pelo GAP.

Art. 3º Para viabilizar o Convênio, o Município de Barra Funda repassará ao GAP a importância mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional.

Art. 4º O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2028.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 003/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, 01 (um) TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.834,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º A contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada até igual período.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

PROJETO DE LEI Nº 002/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2025.

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 17ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada de 16 a 19 de janeiro de 2025 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.

Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0201 04 122 0010 2069 335041 00 00 00 00 1500                  R$ 7.000,00

Art. 3º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0201 04 122 0010 2069 339039 00 00 00 00 1500                  R$ 7.000,00

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 23 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES.

 Art. 1º - Fica autorizada a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2024, aos cofres públicos municipais.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 026/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI 026/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

PROJETO DE LEI Nº 025/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. PRORROGA O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Art. 1º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2025, sem incidência de juros, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/2025, considerando as férias coletivas dos servidores públicos municipais,

Art. 2º Fica prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 2025, o pagamento de taxas, impostos, contribuições e financiamentos com vencimento em janeiro de 2025.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 024/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas a todos os servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2025, inclusive aos ocupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelares, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo até a referida data.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 7 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 07 de novembro de 2024. Concede férias ao Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal.

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22 e do período de 01/01/2023 a 31/12/2023 (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 7 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Projeto de Decreto Legislativo nº 003 de 07 de novembro de 2024. Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Vice-Prefeito Municipal.

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/23 a 31/12/23 e do período de 01/01/2024 a 31/12/2024 (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 023/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

Ação – 1120 – FNDE Manutenção da Educação Infantil

Dotação: 0603 12 365 0071 1120 319011 00 00 00 00 1569      R$        33.864,50

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do FNDE através do programa Educação Infantil – Novas Turmas – Manutenção da Educação Infantil.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 4 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA DESPESAS PARA SESSÃO DE POSSE DOS ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para a legislatura 2025/2028 no dia 01 de janeiro de 2025, às 09 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.

Art. 2º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão de Posse dos Eleitos até o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) nas seguintes áreas:

  • Divulgação nos meios de comunicação, imprensa falada e escrita;
  • Filmagem e fotografia;
  • Ornamentação e flores;

 Art. 3º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Barra Funda RS, 04 de novembro de 2024

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