Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator
Projetos





PROJETO LEI LEGISLATIVA Nº 07/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Lauro Garbozza, Gustavo Dal Mora, Ivan Tonello, Paola Potrich, Jonas Alves, Roger Casagranda, Ines Schons Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 07 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.

 Artigo 1º - Os Vereadores receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.

Artigo 2º - A título de subsídio os Vereadores receberão, mensalmente, a importância de R$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez reais).

  • 1º - A ausência do Vereador nas sessões, por motivo de doença, desde que comprovada de forma regimental, será integralmente remunerada.
  • 2º - A ausência do Vereador das sessões, sem justificativa, será punida com a perda do subsídio proporcional ao número de sessões do mês.
  • 3º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio nos termos previstos nesta lei, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo.
  • 4º As Reuniões Extraordinárias, Especiais e Solenes não serão remuneradas.
  • 5º O subsidio mensal dos Vereadores será pago durante o recesso parlamentar.
  • .........

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 APROVA AS CONTAS ANUAIS DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.

 Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais dos administradores do executivo municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2021, que tem a emissão de parecer favorável nº 21.903 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Processo N° 000438-0200/21-2.

Art. 2º - O presente Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 16 de novembro de 2023.

PROJETO DE LEI Nº 038/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 2.966,31 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ENFERMEIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento bruto mensal de R$ 6.780,16 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

Art. 3º Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.

Art. 5º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 037/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, uma fração de terras rurais dos lotes nº 498 e 500, localizada na Linha Santa Lúcia, interior do município de Barra Funda, com área de 1.781,23 m² (um mil setecentos e oitenta e um metros e vinte e três centímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, onde mede 37,86 metros com lajeado encantado e após terras de propriedade de Oneida Teresinha Nardini; ao SUL, onde mede 7,12 metros com área remanescente dos mesmos proprietários, onde mede 37,36 metros com eixo da pista da estrada municipal; ao LESTE, onde mede 44,70 metros confrontando com área de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; e ao OESTE onde mede 22,22 metros, mais 28,57 metros confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, de coordenadas N 6.911.056,4333m e E 300.450,5154m; Lajeado; deste, segue confrontando com Lajeado Encantado e após terras de propriedade de Oneida Teresinha Nardini, com os seguintes azimutes e distâncias:  85°55'21" e 4,799 m até o vértice 40, de coordenadas N 6.911.056,7746m e E 300.455,3026m;  96°25'30" e 11,329 m até o vértice 41, de coordenadas N 6.911.055,5069m e E 300.466,5603m;  120°05'59" e 10,389 m até o vértice 42, de coordenadas N 6.911.050,2966m e E 300.475,5486m;  131°39'18" e 11,342 m até o vértice 43, de coordenadas N 6.911.042,7579m e E 300.484,0232m;  terras; deste, segue confrontando com terras de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; com os seguintes azimutes e distâncias: 182°19'59" e 44,702 m até o vértice 55, de coordenadas N 6.910.998,0932m e E 300.482,2035m;  estrada municipal; deste, segue confrontando com eixo da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:  277°21'29" e 4,372 m até o vértice 56, de coordenadas N 6.910.998,6532m e E 300.477,8675m;  282°13'49" e 6,742 m até o vértice 57, de coordenadas N 6.911.000,0815m e E 300.471,2781m;  281°57'23" e 6,371 m até o vértice 58, de coordenadas N 6.911.001,4014m e E 300.465,0453m;  281°33'27" e 11,243 m até o vértice 59, de coordenadas N 6.911.003,6538m e E 300.454,0307m;  284°22'34" e 6,794 m até o vértice 60, de coordenadas N 6.911.005,3406m e E 300.447,4499m;  281°58'15" e 1,844 m até o vértice 50, de coordenadas N 6.911.005,7231m e E 300.445,6460m; área; deste, segue confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias:  15°17'54" e 28,572 m até o vértice 49, de coordenadas N 6.911.033,2828m e E 300.453,1846m;  280°59'47" e 7,124 m até o vértice 48, de coordenadas N 6.911.034,6417m e E 300.446,1914m; 11°13'23" e 22,216 m até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. .....

PROJETO DE LEI Nº 036/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em DESPESAS DE CAPITAL – Resolução CMN nº 4995/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Barra Funda - RS, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios – FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” da Constituição Federal.

  • 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nas alíneas “b”, “d” e “e” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
  • 2º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. .......

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

 APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019.

 Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de Governo do Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda/ RS, referente ao exercício de 2019, que tem a emissão de parecer favorável nº 21.243 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Processo N° 001009-0200/19-2.

Art. 2º - O presente Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 20 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR LAURO GARBOZZA

  Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador LAURO GARBOZZA, da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Proposta de Emenda Aditiva nº 001/2023 - Projeto de Lei nº 028/2023

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 10 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

“INCLUI  LETRA “D”  no Item REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, no anexo único.

 d) Quando não houver candidato inscrito que preencha os requisitos anteriores, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

PROJETO DE LEI Nº 035/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FARMACÊUTICO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 4.661,36 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) TESOUREIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.390,08 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

Art. 11. Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 12. A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.

Art. 13. A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 034/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica delegada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI, associação pública, inscrita no CNPJ nº 04.828.326/0001-62, com sede na Rua Olavo Paim de Andrade, nº 157, centro, Município de Nova Boa Vista, a capacidade tributária ativa para a retenção do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI – CISGS.

Art. 2º O produto da retenção de que trata o artigo 1º constituirá receita livre do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO GRANDE SARANDI – CISGS devendo ser devidamente contabilizada.

Art. 3º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI – CISGS responderá pela devolução de retenções indevidas.

Parágrafo único. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI – CISGS deverá observar as normas gerais DA IN RFB nº 1.234/2012 concernentes à retenção, respeitando-se os casos de imunidades, isenções e as atividades que não se sujeitam ao gravame.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 033/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 1217 – FNAS PROCAD SUAS

Dotação: 1002 08 244 0042 1217 319011 00 00 00 00 1292             R$        100,00

Dotação: 1002 08 244 0042 1217 319016 00 00 00 00 1292             R$        100,00

Dotação: 1002 08 244 0042 1217 339030 00 00 00 00 1292             R$     1.700,00

Dotação: 1002 08 244 0042 1217 339036 00 00 00 00 1292             R$        300,00

Dotação: 1002 08 244 0042 1217 339039 00 00 00 00 1292             R$     1.300,00

Dotação: 1002 08 244 0042 1217 339040 00 00 00 00 1292             R$        500,00

Dotação: 1002 08 244 0042 1217 449052 00 00 00 00 1292             R$     8.000,00

 Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Assistência Social conforme Portaria MDS nº 871 de 29 de março de 2023.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 032/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2138 – FEAS Bloco dos Benefícios Eventuais

Dotação: 1002 08 244 0042 2138 339032 00 00 00 00 1661             R$        100,00

Dotação: 1002 08 244 0042 2138 339039 00 00 00 00 1661             R$        100,00

Dotação: 1002 08 244 0042 2138 339048 00 00 00 00 1661             R$   25.205,54

 

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual de Assistência Social conforme decreto estadual 56.520 de 24 de maio de 2022.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 031/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1016 – Pavimentação Asfáltica

Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1755      R$        770.240,00

 

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a receita arrecadada referente a alienação de bens através do Leilão nº 01/2023.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 030/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação – 2137 – Repasse FES para vigilância em saúde, principalmente no enfrentamento a Dengue, Chikungunya e Zika.

Dotação: 0701 10 305 0050 2137 339030 00 00 00 00 1621      R$         2.000,00

Dotação: 0701 10 305 0050 2137 339039 00 00 00 00 1621      R$         8.000,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Resolução CIB/RS 40/2023.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024

© Copyright 2021. Direitos reservados à Câmara Municipal de Barra Funda/RS
Dynamika Soluções Web

topo