Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 24 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 10º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES.
Art. 1º Altera o artigo 10º que passa a vigorar da seguinte forma:
Redação Original: Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de vereadores proporcional à população do Município, observado o disposto na Constituição Federal de 1988.
Nova Redação: Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de 09 (nove) vereadores, proporcional à população do Município, eleitos na forma da lei, observado o disposto no artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2024.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR IVAN TONELLO
Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador, IVAN TONELLO da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 24 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI Nº 022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CEDÊNCIA ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de Espaço Público, de forma onerosa, o espaço público de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro – Ginásio Municipal de Esportes – para a realização do evento “46° Festival do Chopp", promovido pelo Esporte Clube Juventude de Barra Funda, que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2024.
Art. 2º A cedência prevista no artigo 1º se dará mediante o pagamento de uma contraprestação financeira pelo uso do espaço, fixada em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pela equipe organizadora do evento, ao Município de Barra Funda/RS, mediante transferência bancária a ser realizada até a data do evento.
Art. 3º A entidade organizadora do evento fica responsável pelas obrigações abaixo referidas:
I - Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;
II - Segurança do local, com a contratação de equipe de vigilância e brigadistas, bem como a observância das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes;
III - Responsabilidade pelos danos materiais que possam ser causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;
IV - Obtenção das autorizações e alvarás necessários para a realização do evento;
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas no artigo 3º sujeitará a entidade organizadora a multas e sanções administrativas, além da responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de setembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. INCLUI PROGRAMAS NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Ação: 1227 – Repasse FES para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a saúde.
Dotação: 0701 10 301 0047 1227 449052 00 00 00 00 1621 R$ 50.000,00
Ação: 1228 – Repasse FES para ações de saúde da pessoa idosa.
Dotação: 0701 10 301 0047 1228 319011 00 00 00 00 1621 R$ 20.000,00
Ação: 1229 – Repasse FES para prevenção de HIV/ AIDS, sífilis e hepatites virais.
Dotação: 0701 10 301 0047 1229 319011 00 00 00 00 1621 R$ 5.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o superávit do exercício anterior no vínculo 1621 mediante repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES 1098/2023 para o valor de R$ 50.000,00, Portaria SES 1097/2023 para o recurso de R$ 20.000,00 e Portaria SES 1099/2023 para o valor de R$ 5.000,00.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de setembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 89 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº. 101/2000;
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para o próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais;
IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
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Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 24 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA A VEREADORA PAOLA POTRICH
Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, PAOLA POTRICH da Bancada do PP, pelo prazo de 60(sessenta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de julho de 2024 a 29 de agosto de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 24 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA A VEREADORA CLECI ANA RÉ THOMÉ
Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, CLECI ANA RÉ THOMÉ da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 24 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I – Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070, 29 de novembro 1993.
II - 01 (um) VISITADOR DO PIM, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1393, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO
Ação: 1182 – Lei Aldir Blanc
Dotação: 0606 13 392 0074 1182 335043 00 00 00 00 1719 R$ 36.258,82
Dotação: 0606 13 392 0074 1182 339039 00 00 00 00 1719 R$ 1.900,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo Federal, conforme Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - 01 (um) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência até o fim deste ano letivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1225 – Pavimentação asfáltica no interior do Município
Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 1706 R$ 100.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Ação – 1226 – Pista de caminhada no Bairro Navegantes
Dotação: 0502 15 451 0077 1226 449051 00 00 00 00 1706 R$ 100.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse de emenda individual impositiva na modalidade de Transferência Especial sob nº 2024/44280004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 20 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I – Até 02 (dois) ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL, com carga horária de até 32 horas semanais e vencimento mensal de R$ 7.793,81 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
III – Até 05 (cinco) MOTORISTAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.479,85 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
IV - Até 04 (quatro) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.656,98 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
V – Até 05 (cinco) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
VI - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VII - 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VIII - Até 05 (CINCO) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
...
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 6 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE MAIO DE 2024
CONCEDE LICENÇA A VEREADORA CLECI ANA RÉ THOMÉ
Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, CLECI ANA RÉ THOMÉ da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de junho de 2024 a 30 de junho de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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