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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 014/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 06 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º É criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMDEC, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, com a finalidade de captar, controlar e custear ações de preparação, de prevenção, de socorro, de assistência e de recuperação e reconstrução em áreas atingidas por desastres ocorridos no Município de Barra Funda/RS.

Art. 2º Constituem recursos financeiros do FUMDEC:

I - Os aprovados em Lei Municipal e constantes do orçamento;

II - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, legados e transferências de entidades nacionais e/ou internacionais, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, destinadas à prevenção e à resposta aos efeitos danosos de fenômenos adversos;

III - verbas oriundas de aplicações no mercado financeiro;

IV - Recursos transferidos dos fundos federais ou estaduais da Defesa Civil e recursos transferidos da União e de Estados e Municípios, por meio de convênios ou termos de cooperação para firmar estratégias e programas específicos para a defesa civil;

V - Os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

VI - Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, aberto em decorrência de calamidade pública, não aplicada e ainda disponível;

VII - As dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos;

VIII - outros recursos que lhes sejam destinados.

....

PROJETO DE LEI Nº 013/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1224 – Pavimentação Asfáltica

Objetivo: Pavimentação da estrada vicinal municipal de ligação ao Município de Nova Boa Vista.

Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701      R$        879.488,26

Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1500      R$        376.950,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDUR no âmbito do Programa Pavimenta, FPE nº 2023/5170 no valor de R$ 879.488,26. Para a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500 no valor de R$ 251.950,00, e o valor de R$ 125.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1500      R$        125.000,00

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 012/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Art. 1º É declarada ÁREA URBANA, uma área rural proveniente da matrícula nº 15.683, localizada no Bairro Pingo, Município de Barra Funda/RS, com a área superficial de 653,00m², com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORDESTE, onde mede 9,20 metros mais 12,28 metros mais 1,63 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO SULESTE, onde mede 6,95 metros confronta com remanescentes de propriedade de Antônio Manoel Dolci, mais 5,36 metros confronta com a servidão de passagem, mais 2,47 metros mais 10,70 metros mais 11,76 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO NOROESTE, onde mede 30,45 metros confronta com terras de propriedade de Gilberto Colombo e AO SUDOESTE, onde mede 15,86 metros confronta com terras remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci. Sem distância, lado e quarteirão definido.

Art. 2º Fica gravado como servidão de passagem todo o imóvel da matrícula nº 056, como lote SERVIENTE em favor do lote DOMINANTE, desmembrado da matrícula nº 15.683.

Art. 3º O mapa de localização das áreas consta no Anexo Único desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 011/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a renovar antecipadamente os contratos administrativos temporários de excepcional interesse público, sob os números: 145/2023 (motorista), 146/2023 (motorista), 150/2023 (médico), 154/2023 (enfermeira), 156/2023 (auxiliar de saúde bucal), 157/2023 (servente), 158/2023 (enfermeira), 160/2023 (nutricionista), 163/2023 (motorista), 176/2023 (médico veterinário), 177/2023 (operário), 178/2023 (operário), 179/2023 (operário), 180/2023 (operário), 189/2023 (operário), 186/2023 (servente), 188/2023 (auxiliar de saúde bucal), 199/2023 (fisioterapeuta), 216/2023 (técnica de enfermagem), 230/2023 (operador de máquinas), 242/2023 (odontólogo), 270/2023 (técnica de enfermagem), observando o prazo de vigência estabelecido nas Leis Municipais que autorizaram as respectivas contratações.

Art. 2º A presente lei entra e vigor a partir da data da sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 010/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo Único desta lei.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º A contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada até igual período.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 009/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 20 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 4.871,09 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - Até 03 (três) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

III - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;

IV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.834,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações de que tratam os incisos II e III do art. 1º desta lei terão vigência de até um ano letivo.

Art. 5º As contratações de que tratam os incisos I a IV do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposta de Emenda Modificativa nº 004/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 004/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º e § 3º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5105,04 (cinco mil cento e cinco reais e quatro centavos).

NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5.147,40 (cinco mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 003/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, § 3º e § 4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

 REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2345,84 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3485,28 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

 NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2.365,31 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3.514,20 (três mil quinhentos e quatorze reais e vinte centavos).

Proposta de Emenda Modificativa nº 002/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 002/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, §3º e §4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.410,36 (quatorze mil quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.646,21 (oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos).

 NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por centro) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.529,94 (quatorze mil quinhentos e vinte e nove reais a noventa e quatro centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.812,01 (oito mil oitocentos e doze reais e um centavos).

Site atualizado no dia: 28 de fevereiro de 2026

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