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Projetos





PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 24 DE JUNHO DE 2024

 CONCEDE LICENÇA A VEREADORA PAOLA POTRICH

 Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, PAOLA POTRICH da Bancada do PP, pelo prazo de 60(sessenta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de julho de 2024 a 29 de agosto de 2024.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 24 DE JUNHO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 24 DE JUNHO DE 2024

 CONCEDE LICENÇA A VEREADORA CLECI ANA RÉ THOMÉ

  Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, CLECI ANA RÉ THOMÉ da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 019/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 24 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I – Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070, 29 de novembro 1993.

II - 01 (um) VISITADOR DO PIM, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1393, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 018/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE JUNHO DE 2024.

INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO

Ação: 1182 – Lei Aldir Blanc

Dotação: 0606 13 392 0074 1182 335043 00 00 00 00 1719             R$     36.258,82

Dotação: 0606 13 392 0074 1182 339039 00 00 00 00 1719             R$       1.900,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo Federal, conforme Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 017/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - 01 (um) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência até o fim deste ano letivo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 016/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1225 – Pavimentação asfáltica no interior do Município

Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 1706      R$        100.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Ação – 1226 – Pista de caminhada no Bairro Navegantes

Dotação: 0502 15 451 0077 1226 449051 00 00 00 00 1706      R$        100.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse de emenda individual impositiva na modalidade de Transferência Especial sob nº 2024/44280004.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 015/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 20 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I – Até 02 (dois) ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL, com carga horária de até 32 horas semanais e vencimento mensal de R$ 7.793,81 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

III – Até 05 (cinco) MOTORISTAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.479,85 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

IV - Até 04 (quatro) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.656,98 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

V – Até 05 (cinco) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

VI - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VII - 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VIII - Até 05 (CINCO) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

...

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE MAIO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 6 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE MAIO DE 2024

 CONCEDE LICENÇA A VEREADORA CLECI ANA RÉ THOMÉ

 Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, CLECI ANA RÉ THOMÉ da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de junho de 2024 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 014/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 06 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º É criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMDEC, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, com a finalidade de captar, controlar e custear ações de preparação, de prevenção, de socorro, de assistência e de recuperação e reconstrução em áreas atingidas por desastres ocorridos no Município de Barra Funda/RS.

Art. 2º Constituem recursos financeiros do FUMDEC:

I - Os aprovados em Lei Municipal e constantes do orçamento;

II - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, legados e transferências de entidades nacionais e/ou internacionais, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, destinadas à prevenção e à resposta aos efeitos danosos de fenômenos adversos;

III - verbas oriundas de aplicações no mercado financeiro;

IV - Recursos transferidos dos fundos federais ou estaduais da Defesa Civil e recursos transferidos da União e de Estados e Municípios, por meio de convênios ou termos de cooperação para firmar estratégias e programas específicos para a defesa civil;

V - Os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

VI - Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, aberto em decorrência de calamidade pública, não aplicada e ainda disponível;

VII - As dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos;

VIII - outros recursos que lhes sejam destinados.

....

PROJETO DE LEI Nº 013/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1224 – Pavimentação Asfáltica

Objetivo: Pavimentação da estrada vicinal municipal de ligação ao Município de Nova Boa Vista.

Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701      R$        879.488,26

Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1500      R$        376.950,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDUR no âmbito do Programa Pavimenta, FPE nº 2023/5170 no valor de R$ 879.488,26. Para a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500 no valor de R$ 251.950,00, e o valor de R$ 125.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1500      R$        125.000,00

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 012/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Art. 1º É declarada ÁREA URBANA, uma área rural proveniente da matrícula nº 15.683, localizada no Bairro Pingo, Município de Barra Funda/RS, com a área superficial de 653,00m², com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORDESTE, onde mede 9,20 metros mais 12,28 metros mais 1,63 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO SULESTE, onde mede 6,95 metros confronta com remanescentes de propriedade de Antônio Manoel Dolci, mais 5,36 metros confronta com a servidão de passagem, mais 2,47 metros mais 10,70 metros mais 11,76 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO NOROESTE, onde mede 30,45 metros confronta com terras de propriedade de Gilberto Colombo e AO SUDOESTE, onde mede 15,86 metros confronta com terras remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci. Sem distância, lado e quarteirão definido.

Art. 2º Fica gravado como servidão de passagem todo o imóvel da matrícula nº 056, como lote SERVIENTE em favor do lote DOMINANTE, desmembrado da matrícula nº 15.683.

Art. 3º O mapa de localização das áreas consta no Anexo Único desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 011/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a renovar antecipadamente os contratos administrativos temporários de excepcional interesse público, sob os números: 145/2023 (motorista), 146/2023 (motorista), 150/2023 (médico), 154/2023 (enfermeira), 156/2023 (auxiliar de saúde bucal), 157/2023 (servente), 158/2023 (enfermeira), 160/2023 (nutricionista), 163/2023 (motorista), 176/2023 (médico veterinário), 177/2023 (operário), 178/2023 (operário), 179/2023 (operário), 180/2023 (operário), 189/2023 (operário), 186/2023 (servente), 188/2023 (auxiliar de saúde bucal), 199/2023 (fisioterapeuta), 216/2023 (técnica de enfermagem), 230/2023 (operador de máquinas), 242/2023 (odontólogo), 270/2023 (técnica de enfermagem), observando o prazo de vigência estabelecido nas Leis Municipais que autorizaram as respectivas contratações.

Art. 2º A presente lei entra e vigor a partir da data da sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 010/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo Único desta lei.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º A contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada até igual período.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 009/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 20 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 4.871,09 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - Até 03 (três) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

III - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;

IV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.834,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações de que tratam os incisos II e III do art. 1º desta lei terão vigência de até um ano letivo.

Art. 5º As contratações de que tratam os incisos I a IV do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposta de Emenda Modificativa nº 004/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 004/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Lauro Garbozza, Cléci Ana Ré Thomé, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º e § 3º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5105,04 (cinco mil cento e cinco reais e quatro centavos).

NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5.147,40 (cinco mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 003/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Lauro Garbozza, Cléci Ana Ré Thomé, Ivan Tonello, Jerri Duranti, Paola Potrich

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, § 3º e § 4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

 REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2345,84 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3485,28 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

 NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2.365,31 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3.514,20 (três mil quinhentos e quatorze reais e vinte centavos).

Site atualizado no dia: 16 de julho de 2024

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