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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 007/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Retirado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.

Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 878,37 (oitocentos e setenta e oito reais com trinta e sete centavos).

Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.932,41 (mil novecentos e trinta e dois reais com quarenta e um centavos).

Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.319,14 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos).

Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 004/2024

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

 Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5105,04 (cinco mil cento e cinco reais e quatro centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 003/2024

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

 Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2345,84 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3485,28 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 002/2024

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda

 Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

 

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 14.410,36 (quatorze mil quatrocentos e dez reais e trinta e seis centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.646,21 (oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 001/2024

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.

 Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.

Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 835,56 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01 de março de 2024.

 Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.

Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2024 - Projeto de Lei nº 002/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 5 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Jonas Alves, Roger Casagranda, Salete Rodrigues Zandoná

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2024 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.

ALTERA OS ARTIGOS 1º e 2º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 31 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 02 de fevereiro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22 (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2024.

PROJETO DE LEI Nº 006/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 185 de 26 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As requisições de adiantamento serão autorizadas pelo Prefeito e limitadas ao valor máximo estabelecido art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizável anualmente por força do art. 182 do mesmo diploma legal.” (NR)

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 005/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ação – 1223 – Repasse FES para ampliação de Unidade da Rede Bem Cuidar.

Dotação: 0701 10 301 0047 1223 449051 00 00 00 00 1621      R$     350.000,00

Dotação: 0702 10 301 0047 1223 449051 00 00 00 00 1500      R$       88.492,80

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES 864/2023, 1101/2023 e PROA 23/2000-0141718-3, e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 004/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação – 1221 – Aquisição de Adubo para distribuição.

Dotação: 0801 20 606 0106 1221 339032 00 00 00 00 1500                                   R$ 20.954,14

Dotação: 0801 20 606 0106 1221 339032 00 00 00 00 1701                                 R$ 118.740,13

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse da Secretaria de Desenvolvimento Rural, através da Consulta Popular 2022/2023 – Convênio FPE 2453/2023 e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ação – 1222 – Programa RS Qualificação

Dotação: 0402 22 661 0113 1222 339039 00 00 00 00 1500                               R$ 13.290,46

Dotação: 0402 22 661 0113 1222 339039 00 00 00 00 1701                               R$ 44.301,54

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, através do programa “RS QUALIFICAÇÃO”, Convênio FPE nº 3145/2023, e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 002/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 20/03/2024.

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2024;

II - Segunda parcela: 15/05/2024;

III - Terceira parcela: 15/06/2024;

IV - Quarta parcela: 15/07/2024.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 001/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - Até 20 (vinte) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

IV - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

V - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VI - Até 17 (dezessete) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.237,69 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;

VII - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VIII - 01 (um) PROFESSOR DE MÚSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

IX - 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.966,31 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo III desta lei;

X - 01 (um) MOTORISTA, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.373,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

XI - Até 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.542,56 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

XII - 01 (um) PSICÓLOGO, com carga horária de até 20 horas semanais e vencimento mensal de R$ 4.237,60 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

XIII - Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

XIV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.712,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; ....

PROJETO DE LEI Nº 052/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Art. 1º Fica denominado de "Centro Social Professora Sandra Helena Gauer” o prédio público que possui uma piscina térmica, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 1365, Loteamento João Ré, Bairro Centro, no Município de Barra Funda/RS.

Art. 2º O executivo municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 051/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 312 de 28 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 2º Fica denominada de "Rua Vereador Lucindo Castoldi", o trajeto que tem início na Avenida 24 de Março, localizado entre as propriedades de Donelli Gelain e herdeiros de Lucindo Castoldi, entre as quadras 22 e 21, e que finda na faixa de domínio da ERS 569. (NR)

               Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 050/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), a fim de ser aplicado na 16ª Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada nos dias 19, 20, e 21 de janeiro de 2024 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.

Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento, de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 049/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2023
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM E A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Saúde, para implantação do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.

Art. 2° Para implementar o convênio, fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.

  • 1º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
  • 2º As atribuições e os requisitos para admissão do Visitador do PIM constam no Anexo I da presente lei.
  • 3º A jornada de trabalho do VISITADOR DO PIM será de até 40 (quarenta) horas semanais.
  • 4º O VISITADOR DO PIM terá o vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima e fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, bem como aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
  • 5º A contratação do Visitador do PIM terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.

Art. 3º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.

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