Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 21 de março de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º É declarada ÁREA URBANA, uma fração de terras de parte dos lotes n° 218, 117 e 118, proveniente da matrícula nº 31.474, localizada na Linha Agusso, interior do município de Barra Funda, com área de 22.563,00 m² (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ......
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
II - Até 06 (seis) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A contratação de que trata o inciso I do art. 1º desta lei terá vigência de até um ano letivo.
Art. 5º As contratações de que tratam os incisos II do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, exceto Agentes Políticos (prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município), no percentual de 6,56% (seis vírgula cinquenta e seis por cento), sendo que deste valor 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2024 a fevereiro de 2025 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,5% (um virgula cinco por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2025, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2025.
Art. 2º A partir de 1° de março de 2025, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 943,76 (novecentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).
Art. 3° A partir de 1° de março de 2025, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 2.076,26 (dois mil e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Art. 4° A partir de março de 2025, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.491,79 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos).
Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual no percentual de 6,56% (seis virgula cinquenta e seis por cento), sendo que deste valor, 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2024 a fevereiro de 2025 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,5% (um virgula cinco por cento) se refere a concessão de aumento real.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 897,75 (oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 21 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 33º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, CONCEDE HOMENAGEM À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL (ACI) COM LANÇAMENTO DO PROGRAMA DE PREMIAÇÕES “BARRA FUNDA É MAIS. EM 2025 SÃO 25 MIL EM PRÊMIOS”, TAMBÉM A INAUGURAÇÃO DE SALA DESTINADA A ACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 33º aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Funda/ RS, no dia 19 de março de 2025, às 19 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem à Associação Comercial e Industrial (ACI), onde a mesma realizará o lançamento do programa de premiações “BARRA FUNDA É MAIS. EM 2025 SÃO 25 MIL EM PRÊMIOS”, distribuídos em vale-compras no comércio local associados na ACI. Na ocasião, será inaugurada uma sala destinada à ACI, bem como oficializada a cessão de um profissional para atuar junto à entidade.
Art. 3º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em homenagem aos 33 anos de emancipação político-administrativa do município de Barra Funda, concede homenagem à Associação Comercial Industrial (ACI) com lançamento do programa de premiações “BARRA FUNDA É MAIS. EM 2025 SÃO 25 MIL EM PRÊMIOS” e inauguração de sala destinada a ACI, até o valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) nas seguintes áreas:
Art. 4º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO, E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS NÃO AJUIZADOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, nos termos desta Lei.
Art. 2° Os créditos tributários e não tributários, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, observando o prazo máximo de dois anos.
Art. 3º As parcelas mensais de créditos tributários e não tributários, não poderão ter valor inferior a R$100,00 (cem reais).
Art. 4º O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas através desta lei, deverá requerer o acordo em formulário padrão, elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças até o dia 30 de setembro de 2025 impreterivelmente e poderá fazê-lo da seguinte forma:
I – Pagamento em parcela única a vista com 90% de desconto nos juros de mora e multa pecuniária;
II – Pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas com 50% de desconto nos juros de mora e multa pecuniária;
III – Pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas com 20% de desconto nos juros de mora e multa pecuniária.
IV – O contribuinte que estiver em dia com os tributos do atual exercício, terá direito a mais 5% de desconto nos juros de mora e multa pecuniária.
Art. 5º O parcelamento somente será concedido à vista de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, em que se contenha o valor original do débito, correção monetária, juros e multa da dívida do contribuinte, discriminando, exercício por exercício, ou por espécie, interrompendo-se a prescrição.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PASSEIO PÚBLICO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, A DECLARAR DE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO, DISPENSANDO O LANÇAMENTO E A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obra de melhoria nas seguintes Ruas:
I – Rua A, Rua das Hortênsias, Rua Delfino Pasqualotto, Rua Salete Pasqualotto, compreendendo a pavimentação asfáltica, meio fio e sistema de drenagem, em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), totalizando 1.672 m², conforme mapa de localização em anexo à presente lei.
II - Rua C, Rua E, Rua F, Rua da Amizade, Avenida 24 de março, compreendendo a pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), totalizando 1.550,8m², conforme mapa de localização em anexo à presente lei.
III - Rua Beira Rio (Trecho próximo à Igreja) e Rua Beira Rio (Trecho Próximo a Ponte), compreendendo a pavimentação asfáltica e meio fio, em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), totalizando 1.602,91m², conforme mapa de localização em anexo à presente lei.
Parágrafo único. A obra de melhoria que tratam os incisos deste artigo, será executada em conformidade com o projeto técnico de engenharia elaborado pelo setor de engenharia do Município.
Art. 2º É declarada de interesse social e econômico, caracterizando-se investimento de interesse público com a consequente dispensa do lançamento e da cobrança da contribuição de melhoria, da obra de melhoria que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A obra que trata o artigo 1º desta Lei, será executada com recursos próprios.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TITULO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de indenização de transporte para ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos conforme previsto no Art. 9º-H e seu parágrafo único da lei Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 10 (dez) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 5 (cinco) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;
III – Até 01 (um) MOTORISTA, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.479,85 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência de até um ano letivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial – ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem aplicados na organização de campanhas de apoio ao comercio local no município de Barra Funda no ano de 2025, a realizar-se de 17 de março a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 3350 43 00 00 00 00 1500.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 10 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 112 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 112º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução nº 367 de 15 de dezembro de 2015)
REDAÇÃO ORIGINAL:
Art. 112- A explicação pessoal é a parte da sessão plenária destinada aos oradores que tenham assunto sobre o qual queiram versar livremente e estejam inscritos para isso.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 112 - A explicação pessoal é a parte da sessão plenária destinada exclusivamente para tratar de assuntos relacionados aos projetos da pauta, estando aptos os oradores que estejam inscritos para isso.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. INCLUI PROGRAMAS NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA DE FINANÇAS
Ação – 1222 – Recurso Qualifica RS
Dotação: 0402 22 661 0113 1222 333093 00 00 00 00 2701 R$ 4.131,80
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1220 – Pavimentação Asfáltica na Linha Agusso
Dotação: 0501 26 782 0123 1220 442093 00 00 00 00 2700 R$ 12.101,45
Ação – 1224 – Recurso Pavimenta RS
Dotação: 0501 26 782 0123 1224 443093 00 00 00 00 2701 R$ 12.100,94
Ação – 1225 – Transferência especial - pavimentação asfáltica
Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 2706 R$ 108.454,77
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
Ação – 1226 – Transferência especial - pista de caminhada
Dotação: 0502 15 451 0077 1226 449051 00 00 00 00 2706 R$ 100.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Ação – 1219 – FNDE educação em tempo integral
Dotação: 0603 12 365 0071 1219 339030 00 00 00 00 2569 R$ 41.793,08
Dotação: 0603 12 365 0071 1219 339039 00 00 00 00 2569 R$ 15.000,00
Dotação: 0603 12 365 0071 1219 449052 00 00 00 00 2569 R$ 20.000,00
Ação – 1182 .......
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 21 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0012, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA –ESCOLA - CIEE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola, visando proporcionar aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, competentes estágios e complementação educacional, que deverão respeitar os paramentos fixados pela Lei Federal 11.778 de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação de até 30 (trinta) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria Municipal onde for contratado, na medida das necessidades.
Art. 3º A duração do convênio será até o dia 31 de dezembro de 2028, respeitados os limites da Lei Federal citada no art. 1°.
Art. 4º O Município repassará ao CIEE/RS, o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais ) para estagiários de 30 horas semanais, bem como taxa de administração ao CIEE/RS de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários.
Parágrafo Único. Para os estagiários, cuja carga horaria semanal for inferior a 30 horas, o vencimento será proporcional às horas trabalhadas respeitadas a carga horaria máxima de 30 horas semanais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1228 de 29 de janeiro de 2021.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR IVAN TONELLO
Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador, IVAN TONELLO da Bancada do PP, por tempo indeterminado para exercer a função de Secretário Municipal, a contar do dia 23 de janeiro de 2025.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. CRIA A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Cultura e Turismo, como órgão da Administração Direta, destinada a promover, planejar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural e turística do Município de Barra Funda/RS.
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” e acrescida a alínea “f” ao inc. III do art. 1º da Lei Municipal nº 001, de 13 de janeiro de 1993, que Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Barra Funda e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................
I - ..........................................................
II - .............................................
III - ..................................................
......................................................
...............................................................
Art. 3º São competências da Secretaria de Cultura e Turismo:
I - Desenvolver políticas públicas para a promoção da cultura, proteção do patrimônio histórico e incentivo às atividades artísticas e culturais no Município.
II - Planejar e organizar eventos culturais e turísticos que fortaleçam a identidade local e atraiam visitantes.
III - Promover o desenvolvimento do turismo local, em parceria com o setor privado e outros entes federativos.
IV - Desenvolver programas que fomentem a formação e a qualificação de profissionais ligados aos setores de cultura, desporto e turismo.
V - Gerir e manter equipamentos culturais e turísticos, como bibliotecas, museus, centros culturais e espaços de lazer, assegurando seu bom funcionamento e ........
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. ACRESCENTA A ALÍNEA “D” AO INC I DO ART. 13 E O §3º AO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 13/11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O inc. I do art. 13 da Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2011, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o Quadro de Cargos e Vencimentos e dá outras providências” passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 13..................................
I – ........................................
..............................................
Art. 2º O art. 14 da Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2011, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o Quadro de Cargos e Vencimentos e dá outras providências” passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 14...................................
I – ........................................
..............................................
|
Nº de Cargos |
Cargo |
CC |
Coeficiente |
FG |
Coeficiente |
|
01 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
4 |
4.0 |
4 |
2.0 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS
Art. 1º Fica criado, no âmbito do art. 21 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993, Capítulo III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão (CC-3) ou Função Gratificada (FG-3) de DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS, com carga horária de 30h semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, respeitado os requisitos legais para ingresso no serviço público e exercício do cargo ou função, conforme a seguinte configuração:
|
Nº de Cargos |
Cargo |
CC |
Coeficiente |
FG |
Coeficiente |
|
01 |
DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS |
3 |
3.0 |
3 |
1.5 |
Art. 2º As atribuições do Cargo de DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS são os constantes no ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 25 (vinte e cinco) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IV - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
V - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VI - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 .........
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 10 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.
Proposta: ALTERA O ART. 2 º DO PROJETO 02/2025
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:
I - Primeira parcela: 15/04/2025;
II - Segunda parcela: 15/05/2025;
III - Terceira parcela: 15/06/2025;
IV - Quarta parcela: 15/07/2025
NOVA REDAÇÃO:
Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:
I - Primeira parcela: 15/04/2025;
II - Segunda parcela: 15/05/2025;
III - Terceira parcela: 15/06/2025;
IV - Quarta parcela: 15/07/2025
V- Quinta Parcela: 15/08/2025
VI- Sexta Parcela: 15/09/2025
Site atualizado no dia: 28 de fevereiro de 2026
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